TJMA - 0827118-27.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:24
Juntada de termo
-
24/06/2024 14:45
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 16:00
Juntada de petição
-
14/06/2024 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:23
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 14:53
Juntada de petição
-
07/03/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:45
Juntada de termo
-
04/03/2024 16:42
Juntada de petição
-
29/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:35
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
15/02/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 05:21
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 14/02/2024 23:59.
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28/11/2023 07:36
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:47
Juntada de petição
-
10/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 10:05
Juntada de Ofício
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0827118-27.2021.8.10.0001 AUTOR: KARLA LUCIANA BRANZIN REU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a indicação do valor devido a título de honorários sucumbenciais (ID95289526).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID104114531).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/11/2023 13:36
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
08/11/2023 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2023 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 17/10/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:16
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:36
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 18:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:13
Juntada de petição
-
21/06/2023 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
21/06/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:43
Juntada de despacho
-
30/09/2022 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
29/09/2022 12:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:54
Juntada de contrarrazões
-
25/09/2022 20:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
25/09/2022 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 07:47
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 07:47
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 17:05
Juntada de recurso inominado
-
15/09/2022 16:26
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
15/09/2022 16:26
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
13/09/2022 14:18
Juntada de petição
-
06/09/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
07/04/2022 11:02
Juntada de petição
-
29/03/2022 16:33
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:20
Decorrido prazo de KARLA LUCIANA BRANZIN em 16/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 18:42
Juntada de petição
-
28/02/2022 17:24
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
22/02/2022 12:06
Juntada de petição
-
17/02/2022 10:32
Juntada de petição
-
17/02/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2022 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/02/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/02/2022 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
15/02/2022 16:17
Juntada de contestação
-
31/01/2022 15:46
Juntada de petição
-
27/09/2021 11:37
Juntada de contestação
-
27/09/2021 09:50
Juntada de termo
-
18/09/2021 08:26
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 17/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 20:43
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 31/08/2021 23:59.
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31/08/2021 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 22:41
Juntada de diligência
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30/08/2021 15:06
Decorrido prazo de KARLA LUCIANA BRANZIN em 17/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:44
Juntada de petição
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27/08/2021 10:33
Juntada de petição
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24/08/2021 15:40
Juntada de petição
-
04/08/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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04/08/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 08:29
Juntada de Ofício
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03/08/2021 02:16
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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02/08/2021 13:03
Juntada de Ofício
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31/07/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2021 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2022 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
-
01/07/2021 14:00
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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