TJMA - 0803403-42.2021.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 14:28
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
06/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803403-42.2021.8.10.0037 Requerente: MAURICIO BEQUIMAN DUTRA Advogado(s) do reclamante: MAURICIO BEQUIMAN DUTRA (OAB 19031-MA) Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO 1) Defiro o pedido de penhora online, formulado em petição retro. 2) Determino que se proceda a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, do valor em execução, através do sistema SISBAJUD. 3) Em caso de insucesso de penhora (resultado negativo ou parcial), intime-se o exequente para manifestação (requerer diligências ou indicando bens à penhora, ou outras medidas), assinando-lhe prazo de 10 (dez) dias.
Com o decurso desse prazo, faça-se conclusão dos autos, com ou sem manifestação. 4) Em caso de sucesso da penhora (resultado positivo), intime-se o executado para se manifestar/impugnar a penhora em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC; 5) Em caso de resposta pelo executado ao "item 4", intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias; 6) Não apresentada a manifestação da parte executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta judicial.
Certifique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Grajaú (MA), 17 de agosto de 2022.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
23/09/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:37
Juntada de petição
-
23/09/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 21:31
Juntada de petição
-
15/09/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2022 14:43
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2022 11:15
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 18:19
Juntada de petição
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GRAJAÚ – 1ª VARA Rua Antonio Francisco dos Reis, n.º06, Centro Fone 99 35356099 – CEP 65.940-000 [email protected] JUNTADA Nesta data, junto a estes autos TELA BLOQUEIO SISBAJUD.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 31/08/2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1ª Vara -
02/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 16:44
Juntada de Informações prestadas
-
17/08/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 11:43
Juntada de petição
-
05/08/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:10
Juntada de petição
-
03/05/2022 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 15:19
Juntada de petição
-
26/04/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:33
Outras Decisões
-
07/12/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 15:43
Juntada de petição
-
02/12/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800501-60.2022.8.10.0012
Agua Viva Comercio de Malhas LTDA - ME
Central Cabides Oficial LTDA
Advogado: Alana Eduarda Andrade da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2022 10:56
Processo nº 0801705-54.2019.8.10.0139
Lazaro Roque Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leidiane Bezerra Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2019 10:23
Processo nº 0803451-30.2018.8.10.0029
Adalberto Medeiros Teixeira
Cartorio do 1 Oficio da Comarca de Caxia...
Advogado: Patricia Goes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54
Processo nº 0803451-30.2018.8.10.0029
Adalberto Medeiros Teixeira
Cartorio do 1 Oficio da Comarca de Caxia...
Advogado: Patricia Goes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2018 17:16
Processo nº 0801864-07.2022.8.10.0037
Wesley Camilo Almeida
Municipio de Grajau
Advogado: Raissa Campagnaro de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 14:16