TJMA - 0800170-76.2021.8.10.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel de Bacabal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 18:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 18:37
Transitado em Julgado em 19/05/2022
-
27/06/2022 11:57
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:33
Decorrido prazo de MARIZE HENRIQUE SANTANA em 10/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2022 08:34
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2021 08:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 08:41
Juntada de termo
-
22/09/2021 08:40
Juntada de Certidão
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04/09/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIZE HENRIQUE SANTANA em 02/09/2021 23:59.
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04/09/2021 04:24
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 02:07
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
02/09/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 14:12
Juntada de petição
-
25/08/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800170-76.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUAN MARCOS NUNES SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: MARIZE HENRIQUE SANTANA (OAB/MA18590) Requerido(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a) do(a) Requerido(a): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB/MA11078-A-A) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: Dr(a).
MARIZE HENRIQUE SANTANA (OAB/MA18590) e da parte requerida: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB/MA11078-A-A), do inteiro teor do Ato Ordinatório ID51372618. Bacabal/MA, 24/08/2021 GABRIELLA KETMA CRUZ DE ALMEIDA Técnico Judiciário -
24/08/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:43
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800170-76.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUAN MARCOS NUNES SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: MARIZE HENRIQUE SANTANA - OAB/MA 18590 Requerido(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(a) do(a) Requerido(a): WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - OAB/MA 11078-A-A FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora: MARIZE HENRIQUE SANTANA - OAB/MA 18590, do inteiro teor do Ato Ordinatório ID 50420265.
Bacabal/MA, 09/08/2021 SAFYRA SILVA VARGAS CARNEIRO Técnico Judiciário -
10/08/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
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21/06/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2021 18:34
Juntada de contestação
-
21/05/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2021 02:18
Decorrido prazo de MARIZE HENRIQUE SANTANA em 12/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0800170-76.2021.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JUAN MARCOS NUNES SILVA Advogado(a) do(a) Requerente: MARIZE HENRIQUE SANTANA (OAB/ MA18590) Requerido(a): MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA D E S P A C H O 1.
Da análise da exordial e documentos, observo indícios de patrimônio ou de renda incompatíveis com o benefício da gratuidade, bem como o pedido de gratuidade foi apresentado no bojo da própria exordial, sem que a procuração ID40227422 contenha poderes específicos para o advogado declarar hipossuficiência econômica em nome da parte, como exige o art. 105 do CPC; 2.
Nesse passo, na forma dos arts. 99, §2º, in fine, e 105 do CPC, intime-se a parte requerente, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para: 2.1.
Apresentar nova procuração que atenda a aludida prescrição legal ou juntar declaração de hipossuficiência firmada pela própria parte; 2.2.
Fundamentar o pedido de gratuidade apresentado documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda etc.), bem como, que juntar aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJ/MA, para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais 3.
Prazo para cumprimento: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Bacabal/Ma, 27 de janeiro de 2021.
JOÃO PAULO MELLO Juiz de Direito -
24/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
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24/02/2021 09:04
Juntada de termo
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24/02/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 13:44
Juntada de petição
-
27/01/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 19:43
Conclusos para despacho
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26/01/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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