TJMA - 0800516-85.2020.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2023 16:34
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:50
Juntada de Alvará
-
13/03/2023 10:24
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 12:24
Juntada de petição
-
26/05/2022 10:12
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 17:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 28/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 06:41
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:21
Juntada de Alvará
-
03/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:30
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:16
Juntada de petição
-
17/11/2021 13:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:28
Juntada de petição
-
10/11/2021 11:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 14:05
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800516-85.2020.8.10.0016 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado: ADRIANO SANTOS ARAUJO OAB: MA7830-A Endereço: desconhecido EXECUTADO: HILTON CESAR FURTADO DUARTE Advogado: JOBBERTY LIMA MUNIZ OAB: MA22710 Endereço: UNIDADE CENTO E TRES RUA 14A, 1, CIDADE OPERARIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do(a) DESPACHO de id-54302653, cujo teor segue transcrito:Expeça-se alvará em favor da parte reclamante observando terceira e quarta parcelas do acordo, e intime-a para recebê-lo em 05 (cinco) dias.Cumpra-se.São Luís (MA), 13 de outubro de 2021 Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito do 11º JECRC São Luís, 25 de outubro de 2021 NILMA MARIA HIPOLITO Servidor Judicial -
25/10/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:50
Juntada de Alvará
-
13/10/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:44
Juntada de petição
-
06/10/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:51
Juntada de petição
-
09/09/2021 16:19
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
31/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800516-85.2020.8.10.0016 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A DEMANDADO: HILTON CESAR FURTADO DUARTE Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOBBERTY LIMA MUNIZ - MA22710 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO de ID nº 50149732 PJR, proferida por este Juízo a seguir transcrita: "Trata-se de processo de execução onde as partes transacionaram nos seguintes termos: 1-O reclamado HILTON CESAR FURTADO DUARTE visando pôr fim à demanda, pagará a quantia de R$7591,03 (sete mil quinhentos e noventa e um reais e três centavos), em 20 prestações de R$379,55 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), todo dia 10, com início em 10/06/21 e assim sucessivamente, mediante boletos que serão emitidos pelo condomínio e enviados ao e-mail do reclamado, qual seja, [email protected] 2- A reclamante aceitou os termos propostos pela reclamada. 3-Em caso de descumprimento do presente acordo ficou estipulada ma multa de 20% sobre o valor total da transação.Posteriormente, o exequente pediu retificação da avença da seguinte forma: entrada de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) + 20 (vinte) parcelas de R$ 304,55 (trezentas e quatro reais e cinquenta e cinco reais), sendo que o executado da demanda ficou a cumprir o valor total de R$ 7.591,03 (sete mil quinhentos e noventa e um reais e três centavos).
Intimado a manifestar-se, o executado negou tal retificação, alegou descumprimento do acordo por parte do exequente, e pugnou pela condenação da parte autora por litigância de má-fé e honorários.
Primeiramente, deve ser dito que não há que se falar em má-fé do exequente.
O que houve foi apenas um pedido de retificação do acordo, que não aconteceria sem aquiescência do executado.
Em segundo lugar, não há necessidade de fixar multa para o exequente enviar os boletos ao réu.
Este pode continuar cumprindo o acordo através de guia DJO, até porque o autor pode enviar os boletos de agora em diante.
Antes de haver manifestação quanto ao descumprimento do acordo por parte do autor, consistente em enviar os boletos por e-mail, determino sua intimação para dizer a respeito em 05 (cinco) dias.
No mais, expeça-se alvará em favor do exequente, observando as guias referentes às duas primeiras parcelas do acordo, e intime-o para recebê-lo em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),29 de agosto de 2021.
Alessandra Costa Arcangeli - Juíza de Direito do 11º JECRC'.
LUCINEA FARIAS SOUSA Servidor(a) Judicial -
29/08/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:44
Juntada de Alvará
-
16/08/2021 12:10
Outras Decisões
-
10/08/2021 15:37
Juntada de petição
-
24/07/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 23:17
Processo Desarquivado
-
24/07/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 11:34
Juntada de petição
-
09/07/2021 16:16
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:31
Juntada de petição
-
02/06/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:59
Juntada de petição
-
19/05/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/05/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/05/2021 14:42
Homologada a Transação
-
17/05/2021 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 17:34
Juntada de diligência
-
07/04/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 16:41
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/02/2021 08:06
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800516-85.2020.8.10.0016 | PJE Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830 Promovido: HILTON CESAR FURTADO DUARTE Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, - De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, nos termos do despacho anexo, da redesignação de Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), para o dia 18/05/2021, às 10:30h, ficando ressalvado que, conforme Provimento 22/20-CGJ/TJMA a referida sessão será realizada por webconferência, no link de acesso a seguir: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade técnica de comparecimento virtual, ficando facultado, neste caso, o comparecimento presencial, desde que no dia designado para a referida sessão não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19.
Em caso de não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião. Ficam as partes, advogados e prepostos orientados de que poderão acessar a referida webconferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234, e que em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos número: (98) 3245-1244 ou (98) 9981-1655.
São Luís/MA, Sábado, 20 de Fevereiro de 2021.
CAROLINE L.
M.
CAMPOS Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
20/02/2021 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 18:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/05/2021 10:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/11/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 20:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 20:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ECO PARK 1? ETAPA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:07
Juntada de petição
-
19/08/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801331-21.2020.8.10.0101
Luiza Ines Pinto Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 15:26
Processo nº 0812632-85.2019.8.10.0040
Helena Barbosa dos Santos
Advogado: Weldson da Silva Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/09/2019 16:32
Processo nº 0849033-06.2019.8.10.0001
Roberta Costa Novaes Xenofonte
Abdon Jose Murad Junior
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 17:39
Processo nº 0813179-17.2020.8.10.0000
Maria Lucimar Costa Barbosa Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 07:34
Processo nº 0800453-44.2021.8.10.0107
Rosina da Cruz Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 10:06