TJMA - 0849033-06.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:51
Juntada de petição
-
24/06/2025 07:34
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:45
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 16:30
Juntada de petição
-
07/03/2025 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:06
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/07/2024 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 15:46
Juntada de petição
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 07:38
Juntada de petição
-
14/09/2023 03:21
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 03:21
Decorrido prazo de THIAGO BRHANNER GARCES COSTA em 13/09/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0810453-65.2023.8.10.0000
-
31/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 23:19
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 19:54
Juntada de petição
-
29/10/2022 11:25
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
29/10/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:31
Juntada de petição
-
08/06/2022 01:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
08/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
28/05/2022 00:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA MORAES REGO PEREIRA MURAD em 04/05/2022 23:59.
-
02/03/2022 06:06
Publicado Citação em 21/02/2022.
-
02/03/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 21:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 20:41
Juntada de Edital
-
10/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:15
Juntada de petição
-
19/11/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 01:24
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA MORAES REGO PEREIRA MURAD em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/10/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:29
Juntada de diligência
-
04/10/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:31
Juntada de Mandado
-
01/10/2021 14:55
Juntada de petição
-
29/09/2021 06:59
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE em 28/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:34
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
25/09/2021 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849033-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE - OAB/MA 15247 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ABDON JOSE MURAD JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - OAB/MA 8546 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a juntada do termo de penhora de ID 52737128, nos termos do Despacho ID 47531889: INTIMO o exequente, por seu advogado, dando-lhe ciência da penhora para providenciar a averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, em conformidade com o Art. 844, CPC; INTIMO o executado, por seu advogado, dando-lhe ciência da presente penhora e da nomeação de depositário, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da penhora nos termos do Art. 841 e 847, do CPC; EXPEÇO ainda, o Mandado de Intimação para o cônjuge do executado, a senhora Luciane Maria Moraes Rego Pereira Murad, CPF nº *05.***.*65-00, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se da penhora nos termos do Art. 841 e 847, do CPC.
Endereço de Luciane Maria Moraes Rego Pereira Murad: Rua das Dálias, nº 130, Edifício Ilê Saint Louis, Torre A1, Apto. 1401, Ponta D’Areia (Península), São Luís/MA, CEP nº. 65.077-357.
Efetivadas todas as intimações, os autos serão encaminhados para expedir o mandado de avaliação do imóvel penhorado, nos termos do art. 870 e do art. 872 do CPC, conforme ordenado no Despacho ID 47531889.
São Luís, 16 de setembro de 2021.
LIDIANE SOARES PEREIRA CARVALHO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 105890 -
17/09/2021 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:30
Juntada de termo
-
18/06/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 10:09
Juntada de petição
-
22/04/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 17:07
Juntada de petição
-
24/02/2021 01:05
Publicado Intimação em 24/02/2021.
-
23/02/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
23/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849033-06.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE - OAB/MA 15247 EXECUTADO: ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, ABDON JOSE MURAD JUNIOR Advogado do(a) EXECUTADO: THIAGO BRHANNER GARCES COSTA - MA8546 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito, conforme ordenado no ID. 40234258.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
22/02/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 08:43
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2021 10:08
Juntada de penhora não realizada
-
28/01/2021 10:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/01/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 01:41
Juntada de petição
-
28/10/2020 01:47
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 10:13
Juntada de diligência
-
17/08/2020 20:44
Juntada de diligência
-
31/07/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2020 11:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ABDON JOSE MURAD JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:47
Juntada de aviso de recebimento
-
02/07/2020 10:45
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2020 13:01
Decorrido prazo de ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE em 01/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 01:21
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
02/04/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2020 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 15:42
Juntada de petição
-
03/02/2020 00:48
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
01/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2020 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 22:24
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 22:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:14
Juntada de petição
-
05/12/2019 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
05/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2019 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 11:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBERTA COSTA NOVAES XENOFONTE - CPF: *03.***.*93-00 (EXEQUENTE) e ABDON MURAD JUNIOR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
29/11/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 23:20
Juntada de petição
-
26/11/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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