TJMA - 0800180-08.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 08:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/09/2022 23:59.
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03/12/2022 19:12
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2022 17:55
Transitado em Julgado em 26/12/2022
-
20/09/2022 15:18
Juntada de petição
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05/09/2022 06:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800180-08.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: LUIS CARLOS FERREIRA LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MATHEUS VIEIRA DOS REIS SILVA - MA20004, AURIELY DA SILVA MACIEL - MA20401 REU/DEMANDADO:BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito. Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente deferida. Defiro o pedido de justiça gratuita na forma prevista em lei ante a presunção relativa de veracidade da declaração da parte autora e da ausência de demonstração de situação fática diversa por parte do reclamado. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registrada no sistema.
Publique-se, intime-se pelo DJE.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 1 de setembro de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/09/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 12:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/07/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/07/2022 10:04
Juntada de petição
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06/07/2022 08:28
Juntada de petição
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22/05/2022 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2022 10:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FERREIRA LIMA em 23/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:48
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 09:17
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 06:07
Conclusos para decisão
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28/01/2022 06:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/07/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
28/01/2022 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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