TJMA - 0800997-68.2019.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 17:11
Juntada de petição
-
17/03/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2022 17:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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16/02/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 11:35
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
16/02/2022 08:36
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:36
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
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04/02/2022 14:49
Juntada de petição
-
03/12/2021 05:20
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 15:35
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2021 03:23
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 11:27
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-68.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVA COELHO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A, RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES - MA16642 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Nos presente caso, indefiro o pedido de provas formulada pelo requerido, uma vez que, dispensável a realização de depoimento pessoal para aferir as circunstâncias do negócio, pois as versões das partes são contrapostas e já constam das peças processuais que apresentaram nos autos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Porto Franco/MA, 16/11/2021.
José Francisco de Souza Fernandes Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo -
22/11/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:39
Outras Decisões
-
25/08/2021 13:35
Conclusos para decisão
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19/08/2021 03:41
Decorrido prazo de RAYZA RAFAELLA LIMA DE MENEZES em 13/08/2021 23:59.
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11/08/2021 15:08
Juntada de petição
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30/07/2021 09:58
Juntada de petição
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26/07/2021 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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21/07/2021 15:51
Juntada de petição
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19/07/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 17:57
Outras Decisões
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29/06/2021 15:04
Juntada de petição
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23/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
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22/06/2021 07:45
Decorrido prazo de EVA COELHO DE SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/05/2021 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco .
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24/05/2021 09:22
Juntada de petição
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21/05/2021 17:17
Juntada de petição
-
21/05/2021 15:23
Juntada de contestação
-
22/04/2021 14:16
Juntada de petição
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10/04/2021 01:10
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-68.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVA COELHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 Réu(ré): Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Vistos etc.
DESIGNO o dia 24/05/2021 às 10h15, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida (Banco Itaú Consignados S/A), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, 29/03/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
07/04/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 15:10
Audiência Conciliação designada para 24/05/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco.
-
29/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 10:38
Audiência Conciliação não-realizada para 29/03/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco.
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29/03/2021 10:23
Juntada de petição
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09/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0800997-68.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVA COELHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 Réu(ré): BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 DECISÃO
Vistos.
Após compulsar os autos, verifica-se tumulto processual.
A parte autora pugnou, antes da decisão de saneamento, pela alteração no polo passivo da demanda.
Nessa esteira, foi proferida sentença excluindo o banco BMG S/A do polo passivo e deferindo a inclusão do banco Itaú Consignado S/A, conforme a solicitação da requerente no id. 22635762.
Todavia, as intimações ainda permaneceram sendo feitas para o requerido já excluído da ação.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para excluir todos os atos posteriores a sentença supramencionada.
DESIGNO o dia 29/03/2021 às 10h15, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte Autora.
Acrescente-se no mandado que nos termos da portaria do TJMA 142020 com o escopo de evitar contatos físicos em razão da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência pelo sistema webconferência do TJMA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Alerta-se que o acesso poderá ser feito pelo celular, notebook e computador com webcam.
Nesse sentido, no dia e hora designados para a audiência as partes devem acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/alessandra-b6c-6e2.
Atentem-se quanto ao polo passivo da demanda. Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Porto Franco/MA, 01/03/2021.
Alessandra Lima Silva Juíza de Direito Titular da 2ª Vara -
05/03/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 13:07
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:15 2ª Vara de Porto Franco.
-
05/03/2021 11:18
Outras Decisões
-
17/02/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:33
Juntada de petição
-
06/02/2021 11:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 20:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Porto Franco Secretaria Judicial Processo nº. 0800997-68.2019.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): EVA COELHO DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 Réu(ré): BANCO BMG SA Advogados do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 ATO ORDINATÓRIO Autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 152, VI, do Código de Processo Civil, na forma regulamentada pelo Provimento n.º 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PROCEDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ACERCA DA CONTESTAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, 13/01/2021.
Mariana Gomes Pereira Lucena Secretária Judicial da 2ª Vara -
13/01/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 14:32
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 16:48
Juntada de petição
-
07/12/2020 14:20
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/12/2020 09:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/12/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco .
-
04/12/2020 12:33
Juntada de petição
-
04/08/2020 11:30
Juntada de petição
-
25/07/2020 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 16:21
Audiência Conciliação designada para 07/12/2020 09:30 2ª Vara de Porto Franco.
-
22/07/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:52
Transitado em Julgado em 03/07/2020
-
07/07/2020 15:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 17:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2020 08:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:03
Juntada de petição
-
19/05/2020 11:38
Juntada de petição
-
26/03/2020 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 16:15
Juntada de petição
-
20/08/2019 05:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/07/2019 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2019 12:00 2ª Vara de Porto Franco .
-
25/07/2019 22:04
Juntada de protocolo
-
25/07/2019 17:52
Juntada de petição
-
24/07/2019 12:35
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:41
Juntada de contestação
-
30/05/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 11:28
Audiência conciliação designada para 26/07/2019 12:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
28/05/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 17:57
Juntada de petição
-
23/05/2019 17:54
Juntada de petição
-
23/05/2019 17:49
Juntada de petição
-
12/04/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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