TJMA - 0800454-86.2019.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
27/05/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:13
Juntada de petição
-
23/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:34
Juntada de petição
-
05/09/2024 04:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 02:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 09:19
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:36
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:49
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
17/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:57
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:58
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800454-86.2019.8.10.0143 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Parte requerida: JOAO DA CRUZ MORAES SODRE Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que somente foi transferido para conta judicial parte do valor bloqueado quando da realização da busca de ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD 2.0, uma vez que foram bloqueados R$ 347,68 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) no Banco do Brasil e mais R$ 291,33 (duzentos e noventa e um reais e trinta e três centavos) no Banco Bradesco, ao passo que, somente este último foi disponibilizado ao exequente.
Assim, determino que o valor bloqueado no Banco do Brasil também seja transferido para conta judicial e posteriormente disponibilizado ao exequente via sistema SISCONDJ, levando em conta os dados fornecidos na petição de ID 65399890.
Ademais, no que diz respeito ao pedido de ID 65316605, referente a buscas no sistema RENAJUD, de acordo com a Recomendação RECOM-CGJ-132018, da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, determino que o exequente promova o recolhimento das custas atinentes à diligência pleiteada no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento, proceda-se, desde logo, com a busca solicitada.
Em caso negativo, certifique-se o transcurso do prazo e arquivem-se os autos.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros -
13/05/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0800454-86.2019.8.10.0143 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Requerido: JOAO DA CRUZ MORAES SODRE Advogado: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado, para fornecer o número da conta para transferência do valor determinado no Despacho ID 85710496, bem como para que cumpra o referido Despacho, conforme adiante transcrito: "Ademais, no que diz respeito ao pedido de ID 65316605, referente a buscas no sistema RENAJUD, de acordo com a Recomendação RECOM-CGJ-132018, da Corregedoria Geral de Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, determino que o exequente promova o recolhimento das custas atinentes à diligência pleiteada no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a comprovação do recolhimento, proceda-se, desde logo, com a busca solicitada.
Em caso negativo, certifique-se o transcurso do prazo e arquivem-se os autos.
Morros/MA, RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Morros." Morros/MA, 03/04/2023 Jane Almeida Auxiliar Judiciário -
03/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:35
Juntada de petição
-
23/04/2022 21:42
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0800454-86.2019.8.10.0143 AUTOR(A): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REQUERIDO(A): JOAO DA CRUZ MORAES SODRE Advogado: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do exequente, por meio de seu advogado, para recebimento do alvará judicial, bem como para indicação de bens penhoráveis para o adimplemento do restante da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que o transcurso, in albis, acarretará o arquivamento provisório, até o advento da prescrição, conforme Despacho ID 41467653. Morros-MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Sergean de Sousa Silva Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186304 -
08/04/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 16:08
Juntada de Alvará
-
07/04/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 17:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 05:51
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 15:09
Juntada de protocolo
-
07/07/2021 13:52
Juntada de transferência BACENJUD
-
13/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:58
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected]. Processo nº 0800454-86.2019.8.10.0143 Parte exequente: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXEQUENTE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Parte executada: JOAO DA CRUZ MORAES SODRE Advogado do(a) EXECUTADO: MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA - MA15238 DESPACHO 1) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado JOAO DA CRUZ MORAES SODRE, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 854, § 2º, do CPC/2015), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854 do CPC/2015. 2) Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e expedição do respectivo alvará judicial. 3) Após, intime-se o exequente para recolhimento do alvará judicial, bem como para indicação de bens penhoráveis para o adimplemento do restante da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando-se que o transcurso, in albis, acarretará o arquivamento provisório, até o advento da prescrição. 4) Cumpra-se.
Morros/MA,Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
23/02/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 18:44
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
24/08/2020 18:38
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/08/2020 10:17
Juntada de protocolo
-
29/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 02:51
Decorrido prazo de MAILSON GUSMAO PEREIRA BARATA em 26/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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