TJMA - 0801749-98.2022.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 14:07 Baixa Definitiva 
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                                            31/03/2025 14:07 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            31/03/2025 14:07 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            29/03/2025 00:37 Decorrido prazo de MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 00:37 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 01:06 Publicado Decisão (expediente) em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            28/02/2025 12:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2025 17:49 Conhecido o recurso de MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO - CPF: *58.***.*85-53 (APELANTE) e não-provido 
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                                            19/08/2024 16:51 Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão 
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                                            22/05/2023 15:20 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            22/05/2023 12:47 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            08/05/2023 10:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/04/2023 00:17 Publicado Despacho (expediente) em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            26/04/2023 00:00 Intimação PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801749-98.2022.8.10.0032 APELANTE: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO.
 
 ADVOGADO (A): LEONARDO NAZAR DIAS OAB MA 23048 A.
 
 APELADO (A): BANCO BRADESCO S A.
 
 ADVOGADO (A): JOSÉ ALMIR DA R MENDES JÚNIOR OAB PI 2338.
 
 RELATORA: DESA.
 
 MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
 
 DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
 
 Foram apresentadas contrarrazões.
 
 Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
 
 Após, devolva-me concluso.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, 25 de abril de 2023.
 
 Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora
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                                            25/04/2023 10:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2023 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2023 12:29 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 12:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/04/2023 12:29 Distribuído por sorteio 
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                                            16/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
 
 Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801749-98.2022.8.10.0032 Requerente: MANOEL LUIZ DO NASCIMENTO Advogado: LEONARDO NAZAR DIAS OAB: PI13590 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 30/11/2022, às 10:45 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
 
 Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação. Coelho Neto (MA), data do sistema. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090814210200100000070690488 EXTRATO BANCÁRIO Protocolo 22090814210209000000070690489 PROCURAÇÃO + DOCUMENTOS Protocolo 22090814210216400000070690491
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
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