TJMA - 0000557-04.2009.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 10:09
Juntada de petição
-
09/11/2024 10:37
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:26
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:26
Decorrido prazo de DANIELA ARRUDA DE SOUSA MOHANA em 06/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 10:26
Decorrido prazo de TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 16:45
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 16:04
Decorrido prazo de DANILO MOHANA PINHEIRO CARVALHO LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:04
Decorrido prazo de DANIELA ARRUDA DE SOUSA MOHANA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:04
Decorrido prazo de IGOR DA FONSECA GUIMARAES em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:04
Decorrido prazo de TARSIS COELHO DA CUNHA AZEVEDO em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:35
Juntada de petição
-
16/10/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANKLIN RORIZ NETO em 15/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
02/10/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
24/09/2024 05:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 21:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:02
Juntada de petição
-
06/06/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
27/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 10:27
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:27
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
13/12/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 01:45
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo nº 0000557-04.2009.8.10.0103 Polo ativo: CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Polo passivo: COMERCIAL DE DROGAS E COSMETICOS LTDA e outros DESPACHO Reitere-se a intimação do exequente para indicar bens no prazo de 15(quinze) dias.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos, mediante certificação.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
14/09/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:33
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:16
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 09/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:38
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 10/02/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:23
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
10/03/2023 08:41
Decorrido prazo de FRANKLIN RORIZ NETO em 27/01/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0000557-04.2009.8.10.0103 Autor(a): CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE MARTINS MACIEL - MA6106, RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014-A Réu: COMERCIAL DE DROGAS E COSMETICOS LTDA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANKLIN RORIZ NETO - MA3177-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que o exequente juntou petição nos autos e, data de 10 de fevereiro de 2023, colocando somente o seguinte dado: 'EM ANEXO", no entanto não foi anexado qualquer petição ou documento, conforme se observa do documento de ID nº 85525380, e nos termos do Provimento n.º 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do(a) autor(a) para apresentar se manifestar sobre a certidão acima, no prazo de 05 (cinco) dias.
Olho d'Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
28/02/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 14:02
Juntada de petição
-
17/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 01:30
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS AV.
FERNANDO FERRARI, Nº116, CENTRO, - CEP: 65.706.000 – TEL/FAX: (98) 3664-5255 PJe nº 0000557-04.2009.8.10.0103 AUTOS DE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) REQUERENTE(A): CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros - REQUERIDO(A): COMERCIAL DE DROGAS E COSMETICOS LTDA e outros - Finalidade: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, através de seu advogado, Dr.
FRANKLIN RORIZ NETO - OAB/MA 4346, para tomar ciência do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD...
Efetivado o bloqueio, Intime-se a parte executada para oferecer manifestação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência, em favor da parte exequente, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, conforme inteiro teor da Decisão/Despacho abaixo .
DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMA QUALIFICADAS.
D E C I S Ã O Tratam-se os autos de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo CRF/MA em face de COMERCIAL DROGAS E COSMÉTICOS LTDA, ambos já qualificados.
Após longa tramitação do feito, este juízo determinou o redirecionamento da execução em face do representante legal da executada, permanecendo inerte após intimação para pagamento do débito no prazo de três dias e advertido da possibilidade de bloqueio via SISBAJUD.
Em petição, a parte exequente informou os dados para realização da penhora online.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Determino a penhora on-line do valor da condenação devidamente atualizada, bem como da multa de 10% pelo não pagamento voluntário, devendo ser bloqueados via SISBAJUD, considerando que o executado, apesar de intimado não comprovou nos autos a obrigação de pagar.
Efetivado o bloqueio, Intime-se a parte executada para oferecer manifestação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência, em favor da parte exequente, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para julgamento da execução e deliberação quanto a expedição de alvará em favor do exequente.
Infrutífera a constrição judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido.
JUNTE-SE EXTRATO DETALHADO EM 05 DIAS.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs Olho d'Água das Cunhãs - MA, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022.
Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ PIRES DA FONSECA AV.
FERNANDO FERRARI, 116, CENTRO, CEP.: 65.706-000.
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS/MA | FONE (99) 3664-5255 | EMAIL: [email protected] -
15/12/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 13:16
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 28/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:15
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 09:48
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:35
Juntada de petição
-
25/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
25/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo, nº: 0000557-04.2009.8.10.0103 Requerente: CONSELHO REGIONAL DE FÁRMACIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Requerido: COMERCIAL DE DROGAS E COSMETICOS LTDA e outros D E C I S Ã O Tratam-se os autos de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo CRF/MA em face de COMERCIAL DROGAS E COSMÉTICOS LTDA, ambos já qualificados. Após longa tramitação do feito, este juízo determinou o redirecionamento da execução em face do representante legal da executada, permanecendo inerte após intimação para pagamento do débito no prazo de três dias e advertido da possibilidade de bloqueio via SISBAJUD.
Em petição, a parte exequente informou os dados para realização da penhora online.
Os autos me vieram conclusos. Decido.
Determino a penhora on-line do valor da condenação devidamente atualizada, bem como da multa de 10% pelo não pagamento voluntário, devendo ser bloqueados via SISBAJUD, considerando que o executado, apesar de intimado não comprovou nos autos a obrigação de pagar.
Efetivado o bloqueio, Intime-se a parte executada para oferecer manifestação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, esclarecendo que o seu silêncio será interpretado como concordância à constrição realizada, ocasionando a transferência, em favor da parte exequente, dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Na hipótese de não ter sido apresentada manifestação pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para julgamento da execução e deliberação quanto a expedição de alvará em favor do exequente.
Infrutífera a constrição judicial, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido.
JUNTE-SE EXTRATO DETALHADO EM 05 DIAS. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
19/09/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2022 18:45
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS BAIMA E SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
14/03/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 26/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 09:28
Decorrido prazo de ANTONIO DAS GRACAS BAIMA E SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:53
Juntada de diligência
-
14/02/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 16:46
Juntada de diligência
-
13/12/2021 13:44
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:38
Desentranhado o documento
-
29/11/2021 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 15:39
Outras Decisões
-
14/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:58
Juntada de petição
-
08/10/2021 11:54
Juntada de petição
-
27/09/2021 12:13
Desentranhado o documento
-
27/09/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 22:41
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 01:39
Decorrido prazo de FRANKLIN RORIZ NETO em 20/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 01:16
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:04
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2009
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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