TJMA - 0003407-83.2014.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
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26/06/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:13
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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23/06/2024 17:21
Juntada de petição
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19/06/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:48
Publicado Despacho (expediente) em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2024 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2024 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2024 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2024 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:52
Juntada de petição
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10/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:01
Decorrido prazo de GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:25
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:25
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:46
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:37
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:22
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:16
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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09/11/2022 05:37
Juntada de petição
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26/10/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 05:35
Conclusos para despacho
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06/05/2022 05:34
Juntada de Certidão
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02/03/2022 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 21:43
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
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05/03/2021 18:00
Juntada de petição
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03/03/2021 06:50
Decorrido prazo de ASSIS FERREIRA COSTA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:45
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0003407-83.2014.8.10.0029 Autos de: [Cédula de Crédito Rural] Requerente: BANCO DO NORDESTE | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR Requerido(a): ASSIS FERREIRA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ALINE SOUZA DE BARROS E SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JOSE RIBAMAR BARROS JUNIOR - OAB MA8109 e Dr.
ALINE SOUZA DE BARROS E SILVA - OAB MA13657, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 40347797, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Tendo em vista o lapso temporal decorrido, intime-se as parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do prosseguimento do feito.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Domingo, 21 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/02/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 01:18
Conclusos para despacho
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03/06/2020 01:17
Juntada de Certidão
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15/05/2020 07:40
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 06:01
Decorrido prazo de ASSIS FERREIRA COSTA em 08/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 23:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 23:03
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:36
Recebidos os autos
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10/02/2020 11:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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