TJMA - 0844246-26.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 12:06
Juntada de termo
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10/06/2024 10:10
Juntada de petição
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06/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:49
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 21/02/2024 23:59.
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28/11/2023 09:00
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ROSEVELT COSTA SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2023 10:05
Juntada de Ofício
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0844246-26.2022.8.10.0001 AUTOR: ROSEVELT COSTA SANTOS REU: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SÃO LUIS SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID97986224).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID104231542).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
08/11/2023 13:16
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 08:22
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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19/10/2023 01:07
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 18/10/2023 23:59.
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22/08/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2023 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2023 08:49
Juntada de petição
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24/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0844246-26.2022.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
São Luís, 17 de julho de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
17/07/2023 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:00
Transitado em Julgado em 17/07/2023
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16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SAO LUIS em 14/07/2023 23:59.
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16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de ROSEVELT COSTA SANTOS em 14/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 13:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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17/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:12
Desentranhado o documento
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17/03/2023 10:12
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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09/03/2023 13:27
Juntada de petição
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16/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:51
Juntada de contestação
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22/09/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 10:33
Juntada de diligência
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20/09/2022 21:04
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS Processo: 0844246-26.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: ROSEVELT COSTA SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: FABIANO ARAÚJO SILVA - MA13353, LEONARDO DAVI DE SOUZA PIEDADE - MA13748, ROMÁRIO LISBOA DUTRA - MA14977 DEMANDADO: HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE SÃO LUÍS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN MANDADO DE INTIMAÇÃO MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO, Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luis da Comarca da Ilha de São Luis/MA, na forma da Lei nº 12.153/2009, MANDA que em seu cumprimento, proceda à intimação do DEMANDANTE: ROSEVELT COSTA SANTOS , para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, a realizar-se no dia 17/03/2023 10:30, na Sala de Audiências deste Juízo, sito no Fórum do Calhau (5º andar), oportunidade em que deverão comparecer, pessoalmente, cujo inteiro teor da Petição Inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, mesmo por pessoa não credenciada para uso do PJe, no endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Dado e passado nesta cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão, eu, ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luis/MA, Estado do Maranhão, art. 225, VII do CPC.
ROLLAND ALEX MONTELES DA SILVA Técnico Judiciário -
13/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 16:20
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2023 10:30 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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08/08/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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