TJMA - 0801231-06.2022.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:55
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 15:04
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOIMILA CARVALHO COELHO em 26/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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22/05/2025 23:24
Juntada de petição
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22/05/2025 08:34
Juntada de petição
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07/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 19:32
Juntada de petição
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30/04/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:18
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 11:33
Juntada de petição
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04/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:46
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:25
Juntada de Ofício
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04/03/2024 14:22
Juntada de Ofício
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25/10/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:30
Juntada de petição
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03/04/2023 09:45
Juntada de petição
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31/03/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:01
Juntada de Ofício
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15/03/2023 15:46
Juntada de Ofício
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15/03/2023 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 15:25
Juntada de Ofício
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31/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
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09/12/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:50
Juntada de petição
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29/09/2022 11:42
Juntada de petição
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23/09/2022 11:30
Juntada de petição
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21/09/2022 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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21/09/2022 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0801231-06.2022.8.10.0066 REQUERENTE: JOIMILA CARVALHO COELHO, SAMILA CARVALHO COELHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUAN VINICIUS LIMA VIANA - MA20922 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUAN VINICIUS LIMA VIANA - MA20922 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. In casu, verifica este juízo que a Autora não juntou aos autos a declaração de inexistência de outros herdeiros, e declaração de inexistência de outros bens, imprescindíveis à análise do caso concreto Dessa forma, DETERMINO que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o presente feito, juntando aos autos os documentos referidos, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Cumpridas as determinações, determino a expedição de ofício ao INSS a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes da de cujus.
Oficie-se, ainda, à Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias prestem informações sobre a existência de valores depositados em nome do falecido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Amarante do Maranhão/MA, data do sistema. DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Amarante do Maranhão -
13/09/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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