TJMA - 0003277-51.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:31
Baixa Definitiva
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30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/09/2024 10:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/09/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 27/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 09:06
Decorrido prazo de MARILENE MUNIZ em 05/08/2024 23:59.
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20/07/2024 15:42
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 13:04
Negado seguimento a Recurso
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08/07/2024 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/07/2024 13:47
Juntada de parecer do ministério público
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17/05/2024 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:37
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:36
Recebidos os autos
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07/05/2024 19:36
Distribuído por sorteio
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0003277-51.2012.8.10.0001 REQUERENTE: MARILENE MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - MA8312 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARI Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A, MACILIO RIBEIRO DE ALMEIDA - MA15182-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 02 de Agosto de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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