TJMA - 0818566-42.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:26
Juntada de malote digital
-
23/10/2023 14:29
Juntada de petição
-
06/06/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 08:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5A VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:05
Decorrido prazo de R M S CARNEIRO LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CLENIZAR LOPES RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 02.05.2023 A 08.05.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818566.42.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0813472-90.2022.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES ADVOGADO: JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA (OAB/MA 19.728) AGRAVADOS: RA3 ENGENHARIA E SERVIÇOS, RMS CARNEIRO (A3 SOLAR) E OUTRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
UNANIMIDADE.
I. É cediço que o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido somente aos que preencham os requisitos legais, para atender o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 c/c a Lei nº 1.060/50 e agora o disposto no art. 98 do CPC que preleciona “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
II.
Verifico que os elementos colacionados aos autos não indicam objetivamente a situação de hipossuficiência, hábil a ensejar o deferimento do benefício de gratuidade da justiça.
III.
Agravo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro e Raimundo Moraes Bogéa (Presidente).
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr.
Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
11/05/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:46
Conhecido o recurso de CLENIZAR LOPES RODRIGUES - CPF: *78.***.*83-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/05/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/05/2023 15:04
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 02/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:02
Decorrido prazo de CLENIZAR LOPES RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/04/2023 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2023 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/03/2023 14:06
Juntada de parecer do ministério público
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27/02/2023 16:45
Juntada de petição
-
27/02/2023 16:22
Juntada de petição
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27/02/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2023 01:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:22
Decorrido prazo de CLENIZAR LOPES RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2023 15:51
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:32
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
25/01/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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18/01/2023 14:30
Juntada de petição
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11/01/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818566.42.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0813472-90.2022.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES ADVOGADO: JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA (OAB/MA 19.728) AGRAVADOS: RA3 ENGENHARIA E SERVIÇOS, RMS CARNEIRO (A3 SOLAR) E OUTRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Intime-se a parte Agravada para no prazo lega, apresentar contrarrazões ao agravo, facultando-lhe a juntada de documentos que entenda pertinente ao julgamento do recurso.
Após o decurso prazo, com ou sem manifestação dos agravados, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça (art. 1019, III do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 16 de Dezembro de 2022.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
09/01/2023 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/12/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 07:30
Decorrido prazo de JUÍZO DA 5A VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 18:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/11/2022 17:37
Juntada de petição
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08/11/2022 02:44
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0818566.42.2022.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM: 0813472-90.2022.8.10.0040 IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES ADVOGADO: JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA (OAB/MA 19.728) AGRAVADOS: RA3 ENGENHARIA E SERVIÇOS, RMS CARNEIRO (A3 SOLAR) E OUTRO RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLENIZAR LOPES RODRIGUES, por seu advogado, ocasião em que pugnam pela concessão do benefício de justiça gratuita.
Na verdade, não há elementos nos autos hábeis a comprovar a hipossuficiência do agravante, nos termos da Lei nº 1.060/50.
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, determino a sua intimação para, no prazo de cinco dias, comprovarem documentalmente que preenche os pressupostos para concessão de gratuidade.
Após, com ou sem manifestação da parte agravante, voltem-me conclusos os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de outubro de 2022.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
04/11/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 03:33
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2022.
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13/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0818566.42.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: CLENIZAR LOPES RODRIGUES ADVOGADO: JAIR JOSÉ SOUSA FONSECA (OAB/MA 19.728 ) AGRAVADOS: RA3 ENGENHARIA E SERVIÇOS, RMS CARNEIRO (A3 SOLAR) E OUTRO RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DESPACHO Em razão de ter sido empossada como Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em 20/05/2022 e em cumprimento ao que dispõe o artigo 2951 do Regimento Interno desta Egrégia Corte de Justiça, determino a redistribuição do presente feito.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR 1Art. 295.
O desembargador que estiver ocupando a presidência, vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral será excluído da distribuição de processos com pedido de medida liminar, ainda que prevento, durante os sessenta dias anteriores e os vinte dias posteriores ao pleito eleitoral.
Parágrafo único.
No segundo semestre do ano eleitoral, os referidos desembargadores receberão somente 1/3 (um terço) dos processos distribuídos aos órgãos jurisdicionais a que são vinculados, mediante oportuna compensação no ano posterior. -
09/09/2022 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 17:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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09/09/2022 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/09/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
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07/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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