TJMA - 0803967-21.2022.8.10.0058
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 06:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 06:52
Juntada de protocolo
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07/05/2025 08:29
Juntada de protocolo
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19/02/2025 08:47
Juntada de protocolo
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17/12/2024 10:52
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 11/12/2024 23:59.
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09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTHEFANY NASCIMENTO REIS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 08/11/2024 23:59.
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20/10/2024 10:27
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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20/10/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2024 12:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2024 17:00
Juntada de petição
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08/07/2024 09:13
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:47
Juntada de petição
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06/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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24/01/2024 14:09
Conta Atualizada
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22/01/2024 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:15
Juntada de petição
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19/04/2023 04:54
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 08/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
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13/03/2023 08:25
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2022 07:56
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803967-21.2022.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIO CASTRO AIRES e outros Réu: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MUNIZ CANTANHEDE OAB- MA4812-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA postulado por MARIO CASTRO AIRES.
Neste passo, verifico que o exequente busca o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação nº 917-74.2009.8.10.0058, que tramitou regularmente na 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, portanto, competente para dar continuidade ao postulado.
Ademais, verifico que o exequente é ente pertencente à Administração Pública.
Assim, em casos tais, o legislador pátrio, em virtude das peculiaridades do interesse da Administração Pública criou foro e juízos privativos para essas unidades.
Nesta seara, incide a competência ratione personae haja vista que se apresenta como interessada na causa pessoa de direito público, sendo esta de caráter absoluto.
Desta forma, nesta Comarca, conforme artigo 13 do Código de Divisão e Organização do Estado do Maranhão, a 1ª Vara será competente para apreciar as ações relacionadas à Fazenda e Saúde Públicas.
Diante do exposto, DECLINO da competência e determino que sejam enviados os autos eletrônicos para a 1ª Vara Cível deste termo judiciário.
Em ato contínuo, proceda a Secretaria Judicial com a baixa na distribuição e adoção de todas as medidas necessárias para a redistribuição.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) João Francisco Gonçalves Rocha, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2022 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 13:45
Declarada incompetência
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09/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
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09/09/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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