TJMA - 0800990-21.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/08/2023 02:23
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:01
Juntada de contrarrazões
-
04/08/2023 17:12
Juntada de contrarrazões
-
27/07/2023 05:16
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 20:53
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:24
Juntada de apelação
-
01/07/2023 16:22
Juntada de apelação
-
28/06/2023 01:18
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800990-21.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 92394380) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 26 de junho de 2023 Atenciosamente, -
26/06/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
13/05/2023 00:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:55
Juntada de petição
-
01/05/2023 18:47
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800990-21.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Sr.(a) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Conclusos, depois.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Confiro força de mandado a este ato.
Montes Altos/MA, 24 de abril de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
25/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 16:44
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800990-21.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho de ID TEXTO LIVRE, proferido nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 15 de março de 2023. -
15/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2023 16:51
Juntada de petição
-
15/02/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2023 08:26
Juntada de contestação
-
13/01/2023 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 09:46
Juntada de termo de juntada
-
07/10/2022 10:04
Juntada de termo de juntada
-
28/09/2022 12:34
Juntada de petição
-
23/09/2022 10:53
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800990-21.2022.8.10.0102 AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270, ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279 REU: BANCO BRADESCO SA Sr.(a) AUTOR: FRANCISCO ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC); Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 06 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 15 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
15/09/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:25
Outras Decisões
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31/08/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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