TJMA - 0800252-40.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
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29/05/2021 12:21
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 27/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 10:45
Decorrido prazo de HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA em 26/05/2021 23:59:59.
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29/05/2021 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2021 02:37
Juntada de diligência
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12/05/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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12/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 11:03
Extinto o processo por desistência
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11/05/2021 09:54
Conclusos para julgamento
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11/05/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2021 09:53
Juntada de termo
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11/05/2021 09:31
Juntada de petição
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11/05/2021 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
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07/05/2021 12:37
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/06/2021 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2021 12:32
Juntada de Certidão
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15/04/2021 15:00
Juntada de termo
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15/04/2021 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 15/04/2021 09:00 em/conduzida por Juiz(a) em 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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14/04/2021 16:35
Juntada de petição
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08/04/2021 16:30
Juntada de aviso de recebimento
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16/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800252-40.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado do(a) DEMANDANTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 DEMANDADO: GIORDANO SALUSTIANO BATISTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 15/04/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 11 de março de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
11/03/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 08:37
Conclusos para despacho
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10/03/2021 08:36
Juntada de termo
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09/03/2021 18:06
Juntada de petição
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02/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800252-40.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado do(a) DEMANDANTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206 DEMANDADO: GIORDANO SALUSTIANO BATISTA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº41115688, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Trata-se de ação de cobrança proposta pelo Condomínio Residencial Athenas Park - 4a etapa objetivando o recebimento de taxa de condomínio em atraso do período de março/2016 a fevereiro/2021.
Compulsando o PJE, verifica-se que o demandante propôs ação perante este Juízo em face do requerido por meio dos autos 0801072-30.2019.8.10.0014 cobrando débitos do período março/2016 a junho/2019, a qual foi julgada procedente, consoante id 20820181 e 20829472.
Do exposto, constata-se a ocorrência de coisa julgada com relação à cobrança das taxas de condomínio do período março/2016 a junho/2019, uma vez que o autor já teve sua pretensão acolhida entre outro processo contra a mesma parte, causa de pedir e pedido.
Sendo assim, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 05 dias, emende a inicial a fim de excluir dos pedidos de cobrança às taxas de condomínio do período março/2016 a junho/2019 e apresentar nova planilha de cálculo sob pena de indeferimento parcial.
Outrossim, deverá o reclamante apresentar as atas na qual houve aprovação das taxas de condomínio.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 25 de fevereiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
26/02/2021 07:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:34
Juntada de termo
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12/02/2021 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/02/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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