TJMA - 0052632-25.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 14:27
Juntada de petição
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26/08/2025 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Processo nº. 0052632-25.2015.8.10.0001–MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
ADVOGADO:Advogado do(a) IMPETRANTE: GEORGE MUNIZ RIBEIRO REIS - MA16194-A RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
SãO LUíS/MA, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
22/08/2025 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 09:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 09:14
Juntada de despacho
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17/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/02/2025 17:47
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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27/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:52
Juntada de petição
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08/08/2024 03:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 03:42
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
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26/11/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 22:56
Conclusos para despacho
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17/01/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:14
Decorrido prazo de Secretário da Fazenda do Município de São Luis em 10/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. em 10/11/2022 23:59.
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28/09/2022 07:52
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0052632-25.2015.8.10.0001 AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: GEORGE MUNIZ RIBEIRO REIS - MA16194 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) e outrosATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 30 (trinta) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, 1 de setembro de 2022 ROMULO ROCHA DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública -
22/09/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 22:53
Juntada de petição
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01/09/2022 09:34
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:33
Juntada de Certidão
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30/05/2022 08:17
Juntada de volume
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30/05/2022 08:14
Juntada de volume
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26/04/2022 19:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2015
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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