TJMA - 0800181-78.2022.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800181-78.2022.8.10.0151 AUTOR: ARCENIO RAMOS DE CARVALHO NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANA MORAES DA SILVA - MA15768-A REU: ADEMAR DA SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): SENTENÇA Os envolvidos transacionaram mediante acordo judicial firmado em audiência em sede do Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 0801169-02.2022.8.10.0151, onde ficou acordado que os efeitos da avença entabulada abrangeriam os processos cíveis que tramitam sob os números 0800181-78.2022.8.10.0051 e 0800182-63.2022.8.10.0051. É o breve relatório.
Decido.
As partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
Dispõe o art. 840 da Lei n° 10.406/02 – Código Civil, in verbis: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Ante o exposto, atento ao desejo das partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extingo o feito com RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Com o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
26/09/2022 08:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 08:19
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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26/09/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 02:41
Homologada a Transação
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30/05/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:55
Decorrido prazo de HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO em 11/05/2022 23:59.
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27/04/2022 03:10
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 11:07
Juntada de petição
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20/04/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 09:59
Juntada de termo
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19/04/2022 17:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 15:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/03/2022 16:56
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/03/2022 16:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 15:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/03/2022 16:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 16:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/03/2022 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/03/2022 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 16:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/03/2022 09:28
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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17/03/2022 01:30
Juntada de contestação
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07/03/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 10:44
Juntada de diligência
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03/03/2022 04:10
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 21:48
Juntada de Certidão
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12/02/2022 21:48
Audiência Conciliação designada para 17/03/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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08/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 15:33
Conclusos para despacho
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26/01/2022 15:33
Juntada de Certidão
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26/01/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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