TJMA - 0825457-52.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:03
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:22
Conclusos para despacho
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21/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:05
Juntada de petição
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01/02/2024 21:30
Juntada de petição
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12/12/2023 03:50
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/01/2023 16:32
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
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21/06/2021 19:53
Juntada de impugnação aos embargos
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27/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 09:52
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 16:32
Juntada de petição
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26/03/2021 15:09
Decorrido prazo de JOSE WALTER GONCALVES SILVA JUNIOR em 23/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 07:09
Conclusos para despacho
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01/03/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825457-52.2017.8.10.0001 AUTOR: JOSE HENRIQUE ALVES DA SILVA FILHO e outros (6) Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632, DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170 Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 Advogados do(a) EXEQUENTE: DORIANA DOS SANTOS CAMELLO - MA6170, PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Da análise percuciente das decisões judiciais que culminaram no título executivo judicial deste cumprimento de sentença, verifica-se que houve a juntada da sentença proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA.
Vê-se, pois, que aquele juízo é exclusivo para executar seus julgados, na forma do art. 516, II, do CPC: “O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante (...) o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição”, e nos termos da Portaria-Conjunta de nº 5/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que em seu art. 3º dispõe que o processo eletrônico referente a cumprimento de sentença de processo físico individual será processo na unidade de onde este último tramitou, vejamos: Art. 3º Realizado o protocolo da petição requerendo a liquidação ou o cumprimento de sentença no PJe, o processo eletrônico cadastrado ficará obrigatoriamente vinculado ao processo físico originário e será distribuído à unidade jurisdicional por onde tramitou o feito na fase de conhecimento (CPC, art. 516, II), excetuada a hipótese de que trata o parágrafo único desse artigo.
Por essa razão, DECLINO da competência e determino a redistribuição do feito para a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA.
Proceda-se a redistribuição do feito no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 25 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 35742020 -
26/02/2021 09:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:43
Declarada incompetência
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03/05/2018 07:51
Conclusos para decisão
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03/05/2018 07:51
Juntada de Certidão
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27/04/2018 02:10
Decorrido prazo de DORIANA DOS SANTOS CAMELLO em 26/04/2018 23:59:59.
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05/04/2018 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 05/04/2018.
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05/04/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 10:03
Juntada de Certidão
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21/03/2018 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/01/2018 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/12/2017 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2017 19:54
Conclusos para despacho
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20/07/2017 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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