TJMA - 0853943-71.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:29
Juntada de petição
-
25/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:52
Juntada de petição
-
23/07/2025 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
18/06/2025 17:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 14:01
Juntada de petição
-
05/06/2025 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 15:24
Juntada de petição
-
28/05/2025 12:08
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
01/05/2025 00:15
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:17
Juntada de petição
-
01/04/2025 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 10:05
Juntada de petição
-
24/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
24/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 10:12
Juntada de petição
-
19/11/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:18
Juntada de réplica à contestação
-
29/10/2024 11:45
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
29/10/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 11:18
Juntada de contestação
-
15/10/2024 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:36
Decorrido prazo de VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA em 21/08/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 19:19
Juntada de Edital
-
05/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:32
Juntada de petição
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2024 16:39
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 11:38
Juntada de termo
-
20/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:09
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 17:23
Juntada de petição
-
08/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:30
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 19:41
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 17:10
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:17
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:16
Juntada de petição
-
09/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA DESPACHO Indefiro o pedido da parte autora para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal, isto porque a consulta através do sistema SISBAJUD (Id. 81939619) já localizou os endereços que constam dos cadastros da referida Instituição Financeira.
Por outra via, defiro o pedido de consulta de endereço da parte demandada nos sistemas INFOJUD e SIEL.
Antes, porém, intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas das diligências, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura digital.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
05/10/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:37
Juntada de petição
-
15/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 98611838 e 99355302), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 7 de setembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
13/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2023 07:28
Decorrido prazo de VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:06
Decorrido prazo de VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 16:32
Juntada de diligência
-
07/08/2023 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:40
Juntada de diligência
-
24/07/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Mandado
-
19/07/2023 17:47
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:59
Juntada de petição
-
02/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - OAB/MA 8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA DESPACHO: Indefiro o pedido de reaproveitamento das custas, vez que embora as cartas tenham sido devolvidas com finalidade não atingida elas foram confeccionadas e expedidas.
Assim, intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias recolher as custas necessária a expedição do novo mandado a ser cumprido por oficial, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, IV).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
31/05/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:01
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - MA8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre as Cartas devolvidas pelos Correios (ID nº 88251862 e 88897891), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 24 de abril de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
25/04/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2023 17:23
Decorrido prazo de CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:22
Juntada de termo
-
20/03/2023 16:54
Juntada de termo
-
24/02/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 18:31
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 18:31
Juntada de Mandado
-
30/01/2023 19:13
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2023 09:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 16:43
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - OAB/MA 8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s):SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,16 de dezembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
19/12/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 19:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2022 11:01
Juntada de petição
-
29/09/2022 11:00
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
29/09/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0853943-71.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K MOURA DE ANDRADE EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CASSIO LUIZ JANUARIO ALMEIDA - OAB/MA8014-A REU: VICIVANE ASSUNCAO DA FONSECA DESPACHO Ao analisar a petição de Id. 76507733, concluo pelo indeferimento do pedido de citação por edital, pois o autor ainda não manejou todos os mecanismos a ele disponíveis para a efetiva da citação da empresa promovida.
Em consequência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do requerido, encargo que lhe é devido, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 5ª vara cível -
23/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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