TJMA - 0802823-39.2022.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 09/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 09/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 10:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/03/2025 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:49
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:41
Juntada de petição
-
20/10/2024 10:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:54
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:54
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 11:36
Outras Decisões
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05/06/2024 11:20
Juntada de termo
-
05/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
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29/05/2024 01:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:03
Juntada de petição
-
07/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 21:16
Juntada de petição
-
19/04/2024 21:09
Juntada de petição
-
19/04/2024 21:08
Juntada de petição
-
19/04/2024 20:53
Juntada de protocolo
-
28/03/2024 19:01
Juntada de diligência
-
28/03/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 19:01
Juntada de diligência
-
26/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 14:34
Juntada de Mandado
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17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ALISSON PALACIO LAVOR em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 09:45
Juntada de petição
-
30/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 10:29
Juntada de petição
-
22/12/2023 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 21:33
Juntada de diligência
-
20/12/2023 00:41
Decorrido prazo de SELITON RODRIGUES MESQUITA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:26
Juntada de petição
-
27/11/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:17
Juntada de diligência
-
17/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 02:03
Decorrido prazo de SELITON RODRIGUES MESQUITA em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:05
Juntada de petição
-
17/10/2023 00:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 00:52
Juntada de diligência
-
06/10/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:34
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 29/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:15
Juntada de petição
-
26/09/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:49
Juntada de diligência
-
23/09/2023 04:24
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 REQUERENTE: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO LUCIO PAIVA - CE11563, MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA - CE49620 REQUERIDO: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: VANDERLAN SERRA PINHEIRO, SELITON RODRIGUES MESQUITA DESPACHO Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para expedição de nova tentativa de citação aos sócios da pessoa jurídica, haja vista não ser beneficiário da justiça gratuita.
Após, comprovado o recolhimento, proceda-se com nova tentativa de citação dos sócios da executada, no endereço informado no ID 96820175, bem como, diante da informação do contato telefônico do executado, proceda-se com a sua citação, por meio de oficial de justiça, via aplicativo de mensagem, através do número (98) 98589-2976, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas no Provimento n° 23/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA, com fulcro a evitar nulidades.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 19 de setembro de 2023.
LEWMAN DE MOURA SILVA Juíza de Direito respondendo (Portaria-CCJ 43692023) eval -
20/09/2023 13:43
Decorrido prazo de SELITON RODRIGUES MESQUITA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:21
Juntada de petição
-
30/08/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:03
Juntada de diligência
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:31
Juntada de petição
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04/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 Exequente: REDEMAQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Adv: Raimundo Lúcio Paiva (OAB/CE nº11.563), Maria Luziane de Vasconcelos Bezerra (OAB/CE nº49.620) Executado: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte exequente para que junte o comprovante de pagamento das custas.
Após, proceda-se com a intimação dos sócios da executada, no endereço informado ao ID 96820175.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 26 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
02/08/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:35
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:53
Decorrido prazo de MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:41
Juntada de termo
-
13/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:37
Juntada de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 Exequente: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Adv: Raimundo Lúcio Paiva (OAB/CE nº11.563), Maria Luziane de Vasconcelos Bezerra (OAB/CE nº49.620) Executado: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido formulado no ID retro, porquanto o executado se trata de empresa de responsabilidade limitada, sem comprovação sobre o encerramento das atividades, de modo que, eventual responsabilização futura de seus sócios, alcançando, por consequência, o patrimônio destes, demanda o enfrentamento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do CC/2002.
Assim, intime-se novamente a parte exequente, para requerer o que entender conveniente para citação do executado, em até cinco dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 10 de julho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
12/07/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 12:02
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 REQUERENTE: REDEMAQUINAS COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO LUCIO PAIVA - CE11563, MARIA LUZIANE DE VASCONCELOS BEZERRA - CE49620 REQUERIDO: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 92238414, na medida em que a intimação dos sócios para pagamento necessita de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ademais, mister destacar que, na esteira do que já decidiu reiteradamente o STJ, “a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações ou mesmo a alteração de endereço, não constitui motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica” (3ª Turma.
REsp 1635630/MG.
Min.
NANCY ANDRIGHI.
DJe 12/12/2016).
Nesses termos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do cumprimento de sentença, com a citação da executada.
Após, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 28 de junho de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
28/06/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 11:21
Outras Decisões
-
22/06/2023 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUCIO PAIVA em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:49
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 Exequente: REDEMAQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Adv.: Raimundo Lucio Paiva (OAB/CE nº11.563) Executado: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Inicialmente, retifique-se a classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Ademais, segundo o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser submetido a uma análise prévia pelo magistrado, perfazendo um verdadeiro juízo de admissibilidade.
Desse modo, verifico que a petição de cumprimento de sentença constante no ID 75710249 está em desconformidade com o disposto nas orientações do art. 524 do CPC/2015, uma vez que apenas reiterou o dispositivo da sentença, sem, em contrapartida, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, bem como as demais formalidades que um requerimento de cumprimento exige.
Ademais, deve-se o exequente atentar-se também para as peculiaridades do cumprimento de obrigação de entregar coisa (art. 536 e seguintes do CPC/2015).
Assim, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, suprindo as faltas apontadas, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar (MA), 25 de maio de 2023.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mb -
26/05/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:38
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:24
Decorrido prazo de MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 23:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 23:45
Juntada de diligência
-
10/02/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/01/2023 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES.
TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº 0802823-39.2022.8.10.0049 Exequente: REDEMAQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Adv.: Raimundo Lúcio Paiva (OAB/CE nº11.563) Executado: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Analisando os autos, observo que intimado para recolher as custas judiciais referentes ao cumprimento de sentença, a parte exequente pugnou por seu parcelamento na petição de ID 76871290.
Nesse sentido, esclareço que o recolhimento das custas ao final do processo ou seu parcelamento é uma forma de deferimento de gratuidade da justiça, pois se trata de benefício apenas concedido quando restar demonstrada a insuficiência de recursos da parte em arcar com as custas processuais em uma única parcela.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, demonstrar sua insuficiência financeira, de forma a justificar o deferimento do parcelamento das custas ao final do processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/2015).
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Cumpra-se, servindo este despacho como mandado.
Paço do Lumiar (MA), 27 de dezembro de 2022.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
12/01/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 14:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/09/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº: 0802823-39.2022.8.10.0049 Exequente: REDEMAQUINAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Adv.: Raimundo Lúcio Paiva (OAB/CE nº11.563) Executado: MESQUITA PINHEIRO EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para comprovar, em até 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas referentes ao cumprimento de sentença, na forma do item 4.6, da Tabela IV, da Tabelas de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão anexa à Lei 9.109/2009, sob pena de indeferimento.
Com a resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial de cumprimento de sentença. Se, contudo, o prazo transcorrer in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA mbmq -
23/09/2022 16:12
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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