TJMA - 0809960-32.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2022 14:17
Outras Decisões
-
02/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:41
Juntada de petição
-
05/04/2022 16:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/04/2022 23:59.
-
01/03/2021 11:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
01/03/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809960-32.2016.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JAILSON SILVA ARAUJO DECISÃO Inicialmente, indefiro os pedidos da parte demandante, haja vista não estarem devidamente fundamentados nem comprovados.
Dessa forma, considerando a ausência de bens e valores passíveis de penhora capaz de satisfazer a obrigação, com fulcro no artigo 921, III, § 1.º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de um ano.
Decorrido esse prazo e, na hipótese da ocorrência do previsto no § 2º, fica, de logo, autorizado o arquivamento dos autos.
Comparecendo a parte exequente aos autos, trazendo fato novo devidamente comprovado, e desde que sejam recolhidas as custas do desarquivamento, voltem os autos conclusos para nova deliberação.
Fica, de logo, indeferido o pedido de desarquivamento dos autos exclusivamente para efeito de pedido de vistas, produção de fotocópias, xerox ou outro mecanismo idêntico, posto que referidas diligências podem ser providenciadas no próprio setor responsável pelo arquivamento do processo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 10 de fevereiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
25/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/04/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 12:06
Juntada de petição
-
28/02/2020 16:02
Juntada de consulta INFOJUD
-
10/02/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 11:35
Juntada de petição
-
13/01/2020 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 09:44
Juntada de petição
-
11/07/2019 02:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2019 16:26
Juntada de penhora não realizada
-
24/06/2019 16:12
Juntada de protocolo
-
30/05/2019 15:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
30/05/2019 15:02
Juntada de protocolo
-
30/04/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 19:13
Decorrido prazo de JAILSON SILVA ARAUJO em 28/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2019 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2017 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 01/11/2017.
-
01/11/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2017 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 10:35
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2017 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 12:20
Conclusos para decisão
-
09/12/2016 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2016 14:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2016 18:32
Expedição de Mandado
-
31/05/2016 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2016 10:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2016 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844906-25.2019.8.10.0001
Banco J. Safra S.A
Daniel Alves
Advogado: Rondineli Rocha da Luz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 17:06
Processo nº 0800353-66.2021.8.10.0147
Manoel da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Helba Rayne Carvalho de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2021 18:11
Processo nº 0822746-40.2018.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
M. Lucia da Silva Comercio - ME
Advogado: Mourival Epifanio de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2018 15:26
Processo nº 0800318-33.2020.8.10.0021
Ronald Mazeh Silva Castro Junior
Valterli Alves Araujo
Advogado: Antoniel Rodson de Castro Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2020 11:32
Processo nº 0800537-52.2020.8.10.0019
Ferraz e Filgueiras LTDA - EPP
Oracle do Brasil Sistemas LTDA/ Cnpj 59....
Advogado: Rodrigo Barbosa Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2020 16:18