TJMA - 0812903-25.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 12:07
Juntada de petição
-
05/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/07/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/07/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
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17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 02:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 08:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 14:08
Juntada de petição
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23/01/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:52
Juntada de petição
-
09/01/2024 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 21:21
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 21:12
Juntada de petição
-
07/12/2023 00:15
Publicado Citação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0812903-25.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: JOSE PAULO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 - (08)0072-2443 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
05/12/2023 03:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 00:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:00
Juntada de petição
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31/10/2023 15:06
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:40
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:19
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:19
Juntada de despacho
-
24/04/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/04/2023 16:09
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
10/04/2023 12:21
Juntada de Ofício
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10/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 18:25
Juntada de contrarrazões
-
29/03/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2023 11:50
Juntada de apelação
-
24/03/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 10:03
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2022 02:40
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 19:24
Juntada de contestação
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06/10/2022 07:19
Publicado Citação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 06:02
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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