TJMA - 0800654-04.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 18:12
Juntada de petição
-
18/07/2025 11:19
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 02/07/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:48
Juntada de petição
-
05/05/2025 09:37
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 24/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:38
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 08:56
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 12:28
Juntada de petição
-
18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:50
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 13/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 05:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 09:50
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 14:43
Homologada a Transação
-
16/12/2022 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:52
Juntada de petição
-
21/11/2022 13:13
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 16:01
Determinado o arquivamento
-
30/10/2022 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:01
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:18
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:18
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 14/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 11:20
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:15
Outras Decisões
-
12/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 21:21
Juntada de petição
-
01/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 22:47
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:46
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:35
Juntada de recurso inominado
-
12/07/2022 12:56
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 15:38
Outras Decisões
-
05/03/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:08
Juntada de cópia de dje
-
24/02/2022 14:58
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 26/01/2022 23:59.
-
18/12/2021 02:07
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 03:40
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 18/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 21:35
Juntada de embargos de declaração
-
03/11/2021 01:48
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800654-04.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL MESSIAS CUNHA Advogado(s) do reclamante: DELBAO DOS SANTOS MACHADO RÉU: ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE, FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA SENTENÇA Relatório Trata-se de ação proposta pela parte autora, identificada em epígrafe, já devidamente qualificada nos autos, em face do requerido, por meio da qual requer a condenação do réu ao pagamento de verbas devidas. Aduz a parte autora que não recebeu os valores devidos referente á prestação de serviço aos requeridos no mês de novembro e dezembro de 2019. Citado, o requerido informou que o pagamento foi regular ao período trabalhado. Era o que havia a relatar. Fundamentação. Preliminarmente, reconheço a ilegitimidade passiva das pessoas físicas a figurarem no polo passivo da demanda.
Com efeito, trata-se de sublicitação, tendo o autor relação jurídica apenas com a empresa requerida, sendo hipótese de cobrança aos sócios apenas em eventual redirecionamento de cumprimento de sentença. MÉRITO A condenação de quem quer que seja ao pagamento de verbas remuneratórias pressupõe a efetiva comprovação de que o trabalho a que dizem respeito foi efetivamente prestado.
Isso é decorrência lógica dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa.
No caso dos autos, a parte autora apresenta pagamento parcial realizado pelos requeridos. Mesmo considerando a distribuição estática do ônus da prova, segundo o qual cumpre ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao réu a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ainda assim assistiria razão à autora, que comprovou título indicativo da prestação. Pois bem, a parte autora logrou comprovar a existência de relação jurídica entre ela e o réu.
O informante ouvido em juízo contribui a esta conclusão. Por sua vez, quanto ao dano moral, nada há nos autos que indique uma violação à esfera de dignidade do autor, tratando-se de mera ação de cobrança.
Dispositivo Ante o exposto, procedo à extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) julgar parcialmente procedente a presente demanda, devendo o valor ajustado, deduzido os valores já transferidos, com a devida atualização e correção monetária.
Ante a mínima sucumbência, custas e honorários por parte da empresa requerida no montante de 10% do valor da condenação.
Ao MPE a fim de investigar possível ocorrência de crime/improbidade em sublicitação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coelho Neto/MA, 26 de outubro de 2021. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes Juiz de Direito -
27/10/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2021 14:45
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 11:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 10:30 1ª Vara de Coelho Neto .
-
25/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 03:51
Decorrido prazo de DELBAO DOS SANTOS MACHADO em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 08:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/05/2021 10:30 1ª Vara de Coelho Neto.
-
10/05/2021 17:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/05/2021 11:00 1ª Vara de Coelho Neto .
-
10/05/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2021 16:24
Juntada de petição
-
30/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800654-04.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORA: 2021-04-09 10:31:07.761 PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES CONCILIADOR(A): THAYNA BARBOSA DA SILVA RÉU: ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA - CE37727 ADVOGADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE AUSENTES: AUTOR: M.
DO L.
BRAGA LIMA - TRANSPORTES - ME e outros Advogado: DELBAO DOS SANTOS MACHADO OAB: MA13044 Endereço: desconhecido TERMO DE AUDIÊNCIA Abertos os trabalhos e efetuado o pregão, foi verificada a presença das pessoas acima indicadas.
Ato contínuo, o MM juiz declarou aberta a presente sessão. Consta nos autos pedido de redesignação da audiência pelo autor (id 43752402), o que foi deferido pelo mm Juiz.
O advogado do requerido ABSOLUT EMPREENDIMENTOS e BRUNO AGUIAR NOGUEIRA fez requerimento de que fosse determinado ao advogado do autor que juntasse aos autos certidão de óbito da mãe dele falecida aos autos, o que foi deferido pelo MM juiz.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: Tendo em vista o que acima consta, defiro os requerimentos acima formulados e redesigno a presente audiência para o dia 10/05/2021 às 11h.
Intimados os presentes.
Intime-se o autor e seu advogado para a audiência bem como para que apresente a certidão de óbito da falecida mãe do patrono nos autos. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou o MM juiz que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos cientes.
Coelho Neto - Ma, Sexta-feira, 09 de Abril de 2021.
Eu, _______, THAYNA BARBOSA DA SILVA, Auxiliar Judiciário, o fiz digitar. -
28/04/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2021 15:11
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 05:24
Juntada de cópia de dje
-
14/04/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800654-04.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL MESSIAS CUNHA Advogado: DELBAO DOS SANTOS MACHADO OAB/MA 13044 PARTE(S) REQUERIDA(S): ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: FRANCISCO ROMAO VITOR PORTELA COSTA OAB/CE 37727 Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE OAB/PI 2171 INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIENCIA Data: 10/05/2021 Hora: 11:00 , por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 13 de Abril de 2021.
Eu, DENISE DA SILVA GUERRA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. Sara Gabriele da Rocha Gonçalves Secretária Judicial da 1ª Vara Matrícula 193938 -
13/04/2021 05:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 05:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 10/05/2021 11:00 em/para 1ª Vara de Coelho Neto .
-
12/04/2021 20:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 09/04/2021 11:00 em/conduzida por Juiz(a) em 1ª Vara de Coelho Neto .
-
12/04/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:03
Juntada de termo
-
08/04/2021 16:14
Juntada de petição
-
25/03/2021 11:38
Juntada de petição
-
01/03/2021 00:35
Publicado Intimação em 01/03/2021.
-
27/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
26/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800654-04.2020.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral] PARTE(S) REQUERENTE(S):MANOEL MESSIAS CUNHA Advogado: DELBAO DOS SANTOS MACHADO OAB: MA13044 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): ABSOLUT EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e outros (2) Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE - PI2171 INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, para audiência que será realizada dia Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIENCIA Data: 09/04/2021 Hora: 11:00 , por VIDEOCONFERÊNCIA, devendo as partes acessar os autos para visualização do link da sala de audiências disponibilizado.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto ,Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Eu, THAYNA BARBOSA DA SILVA, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
25/02/2021 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/04/2021 11:00 1ª Vara de Coelho Neto.
-
25/02/2021 10:25
Juntada de Ato ordinatório
-
10/12/2020 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 19:39
Juntada de contrarrazões
-
17/11/2020 08:18
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2020 12:00 1ª Vara de Coelho Neto .
-
05/11/2020 12:43
Juntada de petição
-
29/10/2020 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 09:10
Juntada de diligência
-
09/10/2020 03:48
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
09/10/2020 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/10/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 09:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2020 12:00 1ª Vara de Coelho Neto.
-
01/10/2020 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
21/03/2020 11:49
Outras Decisões
-
07/03/2020 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2020 15:10
Distribuído por sorteio
-
07/03/2020 13:39
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000502-49.2012.8.10.0135
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Marco Aurelio Farias Andrade
Advogado: Washington Luiz de Miranda Domingues Tra...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2012 00:00
Processo nº 0800736-45.2019.8.10.0137
Antonio Carlos da Rocha Nascimento
Edmilson
Advogado: Marcelo Goes Dutra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2019 10:53
Processo nº 0002408-37.2016.8.10.0102
Raimunda Almeida da Conceicao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Magno Jeferson Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 00:00
Processo nº 0808043-39.2020.8.10.0000
Maria Benedita dos Santos Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2020 13:13
Processo nº 0815860-34.2020.8.10.0040
Francisca Maria Clesia de Sousa Machado
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Hugo Moreira Lima Sauaia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/11/2020 12:04