TJMA - 0801964-60.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 03:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:32
Juntada de petição
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15/04/2024 00:42
Publicado Sentença (expediente) em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
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11/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:42
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:41
Decorrido prazo de KLAYTON OLIVEIRA DA MATA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 13:24
Juntada de petição
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25/01/2023 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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25/01/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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25/01/2023 06:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email:[email protected] [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INACIO GOMES DA SILVA BANCO C6 CONSIGNADO S/A DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
As Câmaras Cíveis do TJMA têm permitido a procuração ad judicia particular outorgada por analfabeto(aplicando analogicamente o artigo 595 do CC), mas ela precisa vir assinada a rogo e também por mais duas testemunhas, o que não ocorreu na procuração ad judicia anexadas aos autos. (ID .
Num. 76757746 - Pág. 1 ).
Assim, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para – no prazo de 15 dias - sanar as incorreções acima destacadas trazendo aos autos procuração particular e declaração de hipossuficiência ASSINADAS A ROGO E TAMBÉM POR DUAS TESTEMUNHAS(com assinaturas legíveis e indicação de números de RG e CPF) ou procuração pública do(a) outorgante analfabeto(a), sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Após, em sendo cumprido o acima determinado, conclusos os autos para decisão.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se/praticando-se o necessário.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO* ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses-Ma. -
20/12/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
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20/12/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 14:54
Juntada de Certidão
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11/11/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 17:27
Juntada de Mandado
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03/11/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:38
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:16
Juntada de petição
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01/10/2022 20:19
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0801964-60.2022.8.10.0069 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INACIO GOMES DA SILVA BANCO FICSA S/A. DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).
As Câmaras Cíveis do TJMA têm permitido a procuração ad judicia particular outorgada por analfabeto(aplicando analogicamente o artigo 595 do CC), mas ela precisa vir assinada a rogo e também por mais duas testemunhas, o que não ocorreu na procuração ad judicia anexadas aos autos. (ID 76757746 - Pág. 1).
Assim, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para – no prazo de 15 dias - sanar as incorreções acima destacadas trazendo aos autos procuração particular e declaração de hipossuficiência ASSINADAS A ROGO E TAMBÉM POR DUAS TESTEMUNHAS(com assinaturas legíveis e indicação de números de RG e CPF ) ou procuração pública do(a) outorgante analfabeto(a), sob pena da sanção do parágrafo único do artigo 321 do Novo Código de Processo Civil (NCPC).
Após, em sendo cumprido o acima determinado, conclusos os autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se/praticando-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/09/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:35
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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