TJMA - 0802135-07.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 19:13
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:36
Outras Decisões
-
12/08/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 00:25
Juntada de petição
-
10/08/2022 16:05
Juntada de petição
-
05/08/2022 01:33
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:22
Juntada de termo
-
29/07/2022 16:18
Juntada de termo
-
28/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:21
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 22:38
Juntada de petição
-
11/05/2022 07:07
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:13
Juntada de termo
-
27/04/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 03:54
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:02
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 08:43
Outras Decisões
-
01/12/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 19:12
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/11/2021 23:59.
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11/11/2021 15:27
Juntada de petição
-
04/11/2021 01:46
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802135-07.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de execução e juntada de cálculo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 27 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
28/10/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 08:30
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 05/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 08:30
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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28/07/2021 08:08
Juntada de petição
-
27/07/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:48
Conclusos para julgamento
-
24/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:52
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 08:30
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 00:19
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802135-07.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 D E C I S Ã O Indefiro o pedido de remessa de ofício ao juízo competente informando acerca da necessidade pagamento do crédito em favor do exequente, pois a iniciativa da execução do título judicial é do exequente, razão pela qual deve ser expedida a devida certidão de crédito.
Assim sendo, intime-se o exequente para apresentar os cálculos de atualização da condenação, conforme parâmetros da Sentença, sem inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e com observância da data limite de 20/06/2016.
Após a juntada dos cálculos pela parte exequente, intime-se a parte devedora para manifestar-se sobre concordância dos cálculos ou apresentar as razões de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias e independente de penhora ou garantia de juízo.
Acaso haja concordância dos valores, expeça-se certidão de crédito e intime-se o credor para levantamento.
Com ou sem levantamento da certidão, ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Em caso de discordância ao valor da execução, voltem os autos conclusos para decisão acerca da Impugnação do executado.
Cumpra-se.
Pinheiro, 13 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
26/02/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 22:52
Outras Decisões
-
27/10/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:56
Juntada de petição
-
02/06/2020 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 13:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/06/2020 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:21
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 01/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 12:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 08:55
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 16/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 25/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 03:42
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 11/06/2019 23:59:59.
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06/06/2019 09:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 09:33
Juntada de Certidão
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05/06/2019 00:45
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 04/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 16:44
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2019 16:53
Conclusos para julgamento
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11/02/2019 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/02/2019 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/02/2019 14:42
Juntada de petição
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06/02/2019 18:19
Juntada de contestação
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06/02/2019 18:16
Juntada de contestação
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29/01/2019 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ RIBEIRO FURTADO em 28/01/2019 23:59:59.
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09/01/2019 11:20
Juntada de termo
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10/12/2018 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2018 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/12/2018 08:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/02/2019 15:00.
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07/12/2018 23:57
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2018 06:53
Juntada de petição
-
04/12/2018 18:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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