TJMA - 0802255-79.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FARIAS em 10/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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28/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:23
Juntada de petição
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20/08/2024 17:39
Juntada de contestação
-
16/05/2024 15:17
Juntada de petição
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13/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
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16/07/2023 08:04
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FARIAS em 11/07/2023 23:59.
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15/07/2023 12:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARROS FARIAS em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:16
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:16
Juntada de Certidão
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12/08/2021 09:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Porto Franco .
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01/03/2021 00:05
Publicado Citação em 01/03/2021.
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01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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26/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802255-79.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ROSA MARIA BARROS FARIAS Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO PAN S/A DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 12 de agosto de 2021, às 09h30 (quinta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou do requerido à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:05
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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02/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 12:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
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26/10/2020 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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