TJMA - 0800019-23.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:35
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 16:33
Processo Desarquivado
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23/06/2025 09:07
Juntada de protocolo
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17/06/2025 11:12
Juntada de protocolo
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07/09/2024 10:45
Juntada de petição
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30/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FAUSTO FRANCISCO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:36
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:36
Juntada de decisão
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13/12/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:37
Juntada de contrarrazões
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19/11/2023 22:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2023 22:39
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM SA em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:23
Juntada de apelação
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04/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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04/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 19:46
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:13
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:11
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2022 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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26/08/2022 07:39
Juntada de petição
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01/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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25/07/2022 09:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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10/09/2021 20:28
Juntada de petição
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18/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2021 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
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17/08/2021 16:19
Juntada de petição
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01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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26/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800019-23.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FAUSTO FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835 Réu(ré): BANCO CETELEM DESPACHO Concedo ao AUTOR a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 18 de agosto de 2021, às 10h45 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação dos requeridos. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 10:33
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 10:45 1ª Vara de Porto Franco.
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05/02/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2021 09:40
Conclusos para decisão
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08/01/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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