TJMA - 0802329-36.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:55
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de JOEL CARNEIRO DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de JOEL CARNEIRO DE SOUSA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 24/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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05/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2023 12:45
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2022 14:09
Conclusos para decisão
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03/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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24/06/2022 22:25
Decorrido prazo de JOEL CARNEIRO DE SOUSA em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 14:45
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
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13/08/2021 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 13/08/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco .
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12/08/2021 16:48
Juntada de petição
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01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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26/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802329-36.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOEL CARNEIRO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO AGIBANK S.A. DESPACHO Concedo ao autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 13 de agosto de 2021, às 10h00 (sexta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 08:54
Audiência Conciliação designada para 13/08/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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02/02/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2020 09:56
Conclusos para decisão
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06/11/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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