TJMA - 0854793-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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30/01/2024 21:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 09:39
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2023 16:06
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 15:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0854793-28.2022.8.10.0001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Requerente: E.
S.
D.
J.
DESPACHO No despacho ID n° 76955759 foi requerida a complementação da prova documental.
Na petição ID n° 81135135 foi juntada unicamente a certidão do INSS, restando ausente as demais certidões requeridas.
Assim sendo, intime-se o requerente para cumprir o despacho anterior, em sua integralidade, no prazo de 10 (dez) dias.
Enquanto não cumprida a diligência ou decorrido o prazo, mantenha-se suspenso em Secretaria.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 15 de dezembro de 2022.
ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
13/01/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2022 15:43
Juntada de Sob sigilo
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21/11/2022 11:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 17:27
Juntada de Certidão
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04/10/2022 00:52
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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04/10/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0854793-28.2022.8.10.0001 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, adicionei ao sistema o nome do (a) de cujus IVONE GOMES PINTO, bem como procedi à correção no assunto, fazendo constar LEVANTAMENTO DE VALOR, posto ter sido cadastrado no PJE de forma equivocada, e retirei o segredo de justiça, tudo conforme determinação do despacho ID 76955759. São Luís/MA, 29 de setembro de 2022. CYNTHIA BRAGA NUNES Secretária Judicial Mat. 192310 -
29/09/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:06
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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