TJMA - 0806319-24.2022.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:39
Juntada de petição
-
30/08/2025 01:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:13
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:40
Juntada de termo
-
26/02/2025 15:40
Juntada de termo
-
26/02/2025 14:25
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/02/2025 14:22
Juntada de termo
-
12/12/2024 20:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:29
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:07
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 01:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
17/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 17:41
Outras Decisões
-
09/09/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:35
Juntada de termo
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:32
Juntada de termo
-
25/04/2024 11:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:01
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 17:13
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:30
Juntada de petição
-
04/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0806319-24.2022.8.10.0034 REQUERENTE: JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LEOMAR CORDEIRO NASCIMENTO (OAB 20419-MA) REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s) do reclamado: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE) DESPACHO Certifique-se a intimação da parte autora para a perícia designada.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
30/11/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:39
Juntada de termo
-
30/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:32
Juntada de termo
-
10/10/2023 14:21
Juntada de termo
-
02/10/2023 17:48
Decorrido prazo de DIRETOR DO IML DE CODÓ-MA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:55
Decorrido prazo de DIRETOR DO IML DE CODÓ-MA em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:58
Decorrido prazo de DIRETOR DO IML DE CODÓ-MA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:48
Juntada de termo
-
26/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:12
Decorrido prazo de DIRETOR DO IML DE CODÓ-MA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:49
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 20:33
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 12:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:13
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:50
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:05
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:20
Juntada de termo
-
13/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 14:19
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
04/02/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
01/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:02
Juntada de petição
-
17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:00
Decorrido prazo de JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO em 11/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Autos n°. 0806319-24.2022.8.10.0034 AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEOMAR CORDEIRO NASCIMENTO - MA20419 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente.
JUÍZA ELAILE SILVA CARVALHO TITULAR DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA -
16/01/2023 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 23:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 23:52
Juntada de termo
-
10/11/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:28
Juntada de réplica à contestação
-
04/11/2022 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2022.
-
04/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0806319-24.2022.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: LEOMAR CORDEIRO NASCIMENTO - MA20419 RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-S ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 20 de outubro de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
20/10/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:54
Juntada de contestação
-
04/10/2022 21:12
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 18:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Proc. n.º 0806319-24.2022.8.10.0034 Parte Autora: JOSIMAR DE SOUSA ARAUJO Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEOMAR CORDEIRO NASCIMENTO - MA20419 Parte Requerida: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Considerando a declaração e os documentos contidos na inicial, e em vista do que dispõe o art. 98 e 99, §3, do NCPC, concedo à parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dispensada a audiência de conciliação pela parte Autora, cite-se a parte Requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias para oferecer contestação, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Codó (MA), 29/09/2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
30/09/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:17
Outras Decisões
-
27/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 09:34
Juntada de termo
-
26/09/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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