TJMA - 0801147-76.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:40
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 02:48
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 02:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/07/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
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04/07/2023 06:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:52
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 10:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/06/2023 10:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/04/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 11:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2023 15:01
Juntada de Certidão
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07/03/2023 15:41
Juntada de petição
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08/02/2023 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 11:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/02/2023 18:47
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:36
Juntada de petição
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07/02/2023 08:52
Juntada de petição
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06/02/2023 14:22
Juntada de contestação
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12/01/2023 09:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:23
Juntada de petição
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02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801147-76.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Endereço: CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Avenida Principal, Alto Esperança, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-161 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 07/02/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 01 de Novembro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 17:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/02/2023 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2022 09:58
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 Carta de Intimação Processo nº 0801147-76.2022.8.10.0010 Promovente: AUTOR: CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Endereço: CARLOS HENRIQUE PEREIRA SANTOS Avenida Principal, Alto Esperança, SãO LUíS - MA - CEP: 65082-161 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 17/11/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Audiências do 5º Juizado de São Luis Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
07/10/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 09:29
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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