TJMA - 0800655-28.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 18:32
Transitado em Julgado em 07/05/2023
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07/05/2023 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2023 23:59.
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15/04/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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15/04/2023 11:31
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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15/04/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800655-28.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ANA MARIA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados.
Determinada emenda da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial, apesar da concessão de dilação de prazo. É o relatório.
DECIDO.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, e, não cumprido, indeferirá a petição inicial, tudo conforme art. 321, caput e parágrafo único, do CPC.
No caso em tela, a parte autora embora regularmente intimada para juntar aos autos INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, deixou de cumprir a determinação judicial.
Assim, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 10 de abril de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/04/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:26
Indeferida a petição inicial
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27/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 06:50
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:00
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 10:29
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 09:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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12/10/2022 09:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800655-28.2021.8.10.0137 DEMANDANTE: ANA MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, respondendo pela vara única da comarca de Tutóia, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do despacho ID nº 77300567, a saber: "Defiro o pedido pugnado pela parte autora em petição de ID65493474, pelo que determino a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, para que junte aos autos cópias dos seus EXTRATOS BANCÁRIOS, no período em que ocorreram os descontos contestados." Tutóia – MA, 06/10/2022.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:21
Conclusos para despacho
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23/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:08
Juntada de petição
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01/04/2022 06:28
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:50
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:54
Juntada de réplica à contestação
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25/06/2021 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2021.
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24/06/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 10:36
Juntada de Ato ordinatório
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22/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:45
Juntada de contestação
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28/05/2021 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:59
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
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04/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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