TJMA - 0803340-80.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:40
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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20/05/2025 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2025 08:36
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 07:53
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:03
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:49
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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13/03/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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10/03/2025 14:06
Juntada de petição
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26/02/2025 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2025 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de JUCELIA APARECIDA FRANCIONI em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2024 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
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27/08/2024 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 07:46
Decorrido prazo de GIANNA EMANUELLA SILVA MONTEIRO BARROS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 18:27
Juntada de apelação
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04/07/2024 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 23:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 14:55, 1ª Vara de Grajaú.
-
04/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2024 14:55.
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29/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:30
Juntada de petição
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13/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:29
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 14:55, 1ª Vara de Grajaú.
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12/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:46
Juntada de petição
-
23/03/2023 00:50
Juntada de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803340-80.2022.8.10.0037 Requerente: A.
A.
C.
D.
S.
Advogado(s) do reclamante: JUCELIA APARECIDA FRANCIONI (OAB 24268/O-MT) Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 17 de março de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
20/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
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01/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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29/10/2022 11:05
Juntada de réplica à contestação
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10/10/2022 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2022.
-
10/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0803340-80.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): A.
A.
C.
D.
S.
Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
05/10/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:55
Juntada de Certidão
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26/09/2022 21:14
Juntada de contestação
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19/09/2022 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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