TJMA - 0801004-39.2021.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 15:56
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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21/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 06:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:03
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 03/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 12:04
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801004-39.2021.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA TE NATYR KRIKATI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Destinatário: AUTOR: LAURA TE NATYR KRIKATI .
De ordem da MM.
Juíza de direito, Titular desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca da sentença de ID ............., proferida nos autos do processo em epígrafe.Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Serve como mandado/ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Montes Altos/MA, 28 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos -
06/10/2022 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 08:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 13:03
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 13:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 13/06/2022 23:59.
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18/05/2022 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 10:11
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:10
Juntada de termo
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22/12/2021 17:28
Juntada de petição
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09/12/2021 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:40
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:30
Juntada de contestação
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01/12/2021 10:19
Juntada de cópia de decisão
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10/11/2021 11:05
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 11:05
Decorrido prazo de LAURA TE NATYR KRIKATI em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 11:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 08/11/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 17:58
Outras Decisões
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17/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
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17/08/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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