TJMA - 0800322-14.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 01:17
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:37
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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16/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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14/04/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800322-14.2022.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSALINA DA SILVA ALVES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "De ordem do MM.
Juiz de Direito titular desta Vara, intimo a parte autora para ciência da expedição do alvará, nos moldes da certidão retro.
Serve o presente como mandado.
Riachão (MA), Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023 JULIANA SOUSA SANTOS Tecnica Judiciaria". -
28/02/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:06
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:05
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:44
Expedido alvará de levantamento
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23/02/2023 14:22
Conclusos para decisão
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23/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800322-14.2022.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSALINA DA SILVA ALVES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOProvimento n 022/2018 - COGER/MaranhãoDe ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Comarca, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca do pagamento efetuado pela parte requerida (ID 85688211), no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.Riachão(MA), Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial" -
15/02/2023 16:29
Juntada de petição
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15/02/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/02/2023 18:25
Juntada de petição
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19/01/2023 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ROMARIO BARROS DA COSTA em 10/11/2022 23:59.
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16/01/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800322-14.2022.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSALINA DA SILVA ALVES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do TRECHO DO DESPACHO, a seguir transcrito(a): " [...] Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.Após, ascendam os autos conclusos.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão (MA), 30 de setembro de 2022.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
16/12/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 17:11
Juntada de Certidão
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25/10/2022 02:57
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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25/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800322-14.2022.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ROSALINA DA SILVA ALVES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROMARIO BARROS DA COSTA - MA20647 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos. Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada. Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados. Após, ascendam os autos conclusos. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 30 de setembro de 2022." FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA -
14/10/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:52
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2022 08:49
Juntada de petição
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10/06/2022 17:43
Juntada de petição
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31/05/2022 16:25
Conclusos para despacho
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31/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
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25/05/2022 20:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 17:09
Juntada de petição
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04/05/2022 14:09
Juntada de petição
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31/03/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:43
Conclusos para despacho
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04/03/2022 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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