TJMA - 0801358-14.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 22:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/04/2023 15:33
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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03/04/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:19
Expedido alvará de levantamento
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31/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:20
Juntada de petição
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801358-14.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES CANTANHEDE MORGADO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ABREU FERNANDES - MA22220, FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188, DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 87365383.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/03/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:13
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
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07/03/2023 21:46
Juntada de petição
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07/03/2023 15:20
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0801358-14.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA DAS DORES CANTANHEDE MORGADO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ABREU FERNANDES - MA22220, FERNANDA VENTURA BANDEIRA - MA16188, DALYANE RAMOS VIEIRA - MA14105-A EXECUTADO: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, AMANDA PINHEIRO DE ANDRADE - MA18409 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Face a petição acostada ao id86315442, em que a parte autora requer o cumprimento de sentença, intime-se a promovente para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar os cálculos referentes à quantia devida.
Após, retornem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
28/02/2023 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 14:27
Juntada de petição
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22/02/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 18:19
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:37
Recebidos os autos
-
17/02/2023 08:37
Juntada de despacho
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02/11/2022 16:34
Juntada de termo
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02/11/2022 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/10/2022 20:42
Juntada de termo
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25/10/2022 10:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/10/2022 10:29
Juntada de contrarrazões
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19/10/2022 22:56
Conclusos para decisão
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19/10/2022 22:56
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:10
Juntada de recurso inominado
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17/10/2022 12:40
Juntada de petição
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05/10/2022 05:08
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:56
Julgado procedente o pedido
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13/06/2022 10:44
Juntada de petição
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05/04/2022 15:44
Conclusos para julgamento
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05/04/2022 15:44
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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04/04/2022 21:24
Juntada de contestação
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29/03/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 20:05
Juntada de diligência
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26/03/2022 10:54
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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25/03/2022 14:53
Juntada de petição
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22/03/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:23
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:53
Audiência Conciliação designada para 05/04/2022 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/03/2022 15:36
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 06:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2021 09:26
Conclusos para decisão
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03/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
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02/07/2021 16:48
Juntada de embargos de declaração
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01/07/2021 18:26
Juntada de petição
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30/06/2021 09:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 29/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2021 10:06
Juntada de diligência
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25/06/2021 07:38
Expedição de Mandado.
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24/06/2021 20:43
Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2021 11:08
Conclusos para decisão
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24/06/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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