TJMA - 0809753-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:03
Juntada de petição
-
05/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:03
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
12/01/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2023 10:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/12/2023 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 16:27
Juntada de termo
-
04/08/2023 10:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/07/2023 05:45
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:45
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:32
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:24
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:24
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2023 19:06
Outras Decisões
-
16/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 12:03
Juntada de petição
-
30/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:24
Juntada de petição
-
12/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 11:05
Juntada de termo
-
20/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:20
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 07:58
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 11:16
Juntada de petição
-
07/11/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:51
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
21/10/2022 14:52
Juntada de petição
-
07/10/2022 14:46
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 14:46
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 12:24
Conclusos para julgamento
-
17/05/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:19
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 10:19
Decorrido prazo de HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA em 17/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809753-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMPREENDIMENTOS COMERCIAS INDUSTRIAIS IMOBILIARIOS LTD - ME Advogado do(a) AUTOR: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - OAB/MA 6817 REU: OI S.A.
Advogado do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12049-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 09:25
Juntada de petição
-
02/07/2020 15:26
Juntada de termo
-
16/06/2020 12:02
Juntada de termo
-
15/06/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 20:53
Juntada de petição
-
30/03/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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