TJMA - 0800328-79.2021.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO GABINA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
28/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2025 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2025 10:39
Outras Decisões
-
19/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA DO MATO em 13/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 16:38
Juntada de petição
-
02/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
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22/10/2022 01:23
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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22/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800328-79.2021.8.10.0106 Autor (a): MARIA AMELIA SILVA LUZ Advogado (a): JAIRIANA DINAMARA BANDEIRA PRADO - PI14031, THIAGO SANTOS OLIVEIRA - PI5843 Réu: MUNICÍPIO DE LAGOA DO MATO - MA DESPACHO Trata-se de ação ação proposta por Raimunda Diana Silva Lima em face do Município de Lagoa do Mato/MA.
Após regular tramitação do feito, sobreveio petição acostada no ID 51496767 informando o óbito da autora, além da juntada da respectiva certidão de óbito.
Assim, tendo em vista que o objeto em análise não é direito personalíssimo, podendo a titularidade da ação ser substituída pelo espólio/sucessores da falecida, determino a suspensão do feito, com fulcro no art. 313, § 2º, I do CPC. Intimem-se o espólio, os sucessores ou herdeiros da falecida para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Faça-se a intimação por Oficial de Justiça.
Não logrando êxito em encontrar os sucessores acima, intimem-se por edital, com prazo de 15 dias. Proceda-se a suspensão no sistema pelo prazo de 03 (três) meses.
Findo o prazo, venham os autos conclusos.
Atribuo força de mandado.
Diligencie-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
13/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 20:38
Juntada de petição
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08/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
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27/08/2021 11:25
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS OLIVEIRA em 25/08/2021 23:59.
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25/08/2021 18:22
Juntada de réplica à contestação
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03/08/2021 06:40
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:39
Juntada de Certidão
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12/07/2021 19:36
Juntada de contestação
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13/06/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2021 13:27
Juntada de diligência
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24/05/2021 09:19
Expedição de Mandado.
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22/05/2021 14:15
Outras Decisões
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20/04/2021 12:49
Conclusos para decisão
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20/04/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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