TJMA - 0801389-80.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 11:59
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 11:58
Transitado em Julgado em 29/04/2021
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30/04/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2021 09:00
Juntada de diligência
-
30/04/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 08:58
Juntada de diligência
-
20/04/2021 09:04
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:29
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0801389-80.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ROSILAINE RUEDIGER Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 DEMANDADO: JOSE WYLLIAN BARBOSA RODRIGUES, J W B RODRIGUES EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: No curso da presente fase executiva, fora intimada a exequente para em prazo razoável indicar meios hábeis para prosseguimento da execução ou bens penhoráveis do executado, quedou-se inerte.
Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição, sem prejuízo do ingresso com novo cumprimento de sentença, instruído com tabela atualizada da dívida. Datado e assinado digitalmente. -
19/03/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:04
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 11:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/03/2021 17:38
Conclusos para decisão
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02/03/2021 17:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:14
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801389-80.2020.8.10.0147 DEMANDANTE: ROSILAINE RUEDIGER Advogado do(a) DEMANDANTE: PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA - MA17135 DEMANDADO: JOSE WYLLIAN BARBOSA RODRIGUES, J W B RODRIGUES EIRELI Sr.(a) DEMANDANTE: ROSILAINE RUEDIGER De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens e/ou CPF/CNPJ, passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
15/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 08:05
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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30/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:14
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
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21/11/2020 02:08
Decorrido prazo de JOSE WYLLIAN BARBOSA RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 15:33
Juntada de diligência
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04/11/2020 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 15:32
Juntada de diligência
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04/11/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:22
Juntada de diligência
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04/11/2020 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2020 15:21
Juntada de diligência
-
04/11/2020 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 15:21
Juntada de diligência
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16/10/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:58
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 14:58
Processo Desarquivado
-
15/10/2020 12:11
Juntada de petição
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13/10/2020 16:58
Arquivado Definitivamente
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13/10/2020 16:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/10/2020 07:08
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:56
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 06:46
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 06:37
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 14:17
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2020 07:39
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 07:17
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:08
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2020 11:28
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 16:19
Juntada de petição
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28/08/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
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26/07/2020 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2020 23:36
Juntada de diligência
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26/07/2020 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2020 23:35
Juntada de diligência
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23/07/2020 22:35
Juntada de petição
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23/07/2020 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 09:43
Conclusos para despacho
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23/07/2020 09:42
Juntada de Certidão
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22/07/2020 23:14
Juntada de petição
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21/07/2020 01:15
Decorrido prazo de PAULO ERNANDES DE OLIVEIRA em 20/07/2020 23:59:59.
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16/07/2020 14:25
Juntada de petição
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03/06/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 13:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2020 23:01
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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