TJMA - 0803624-54.2018.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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24/04/2021 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 23/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:24
Decorrido prazo de ANTONIO SALES SOUZA ALVES em 22/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:15
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0803624-54.2018.8.10.0029 AÇÃO: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] REQUERENTE: LEIDIANE DA CONCEICAO REQUERIDO: ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente Dr(a) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SALES SOUZA ALVES - MA14730 , e da parte requerida Dr(a)}, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "
Vistos.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por LEIDIANE DA CONCEIÇÃO em face de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA, todos qualificados nos autos.
Em petição (39370538), a exequente informou a realização de acordo escrito e requereu a extinção do processo.
Dispensada a manifestação do Ministério Público Estadual, dada a inexistência de direito indisponível e/ou interesse de incapaz.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo-se o mérito na forma do Art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, em face de terem transigido as partes.
Por se alcançar o cumprimento de sentença por outro meio, conforme o art. 924, III, do CPC/15, determino o arquivamento do processo, com base no art. 925 do CPC/2015.
Transitado em julgado em razão da preclusão lógica.
R.I.C.
Arquivem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Eu,, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima Silva, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Silva Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
25/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 16:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 09:37
Homologada a Transação
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25/01/2021 16:57
Conclusos para despacho
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17/12/2020 12:44
Juntada de petição
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03/12/2020 06:29
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SOUSA DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 12:00
Juntada de contestação
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10/11/2020 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2020 21:58
Juntada de diligência
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23/10/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2020 15:39
Juntada de diligência
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07/02/2020 10:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2019 10:20
Conclusos para despacho
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13/09/2019 22:50
Juntada de petição
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20/08/2019 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 16:00
Conclusos para despacho
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11/06/2019 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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05/06/2019 15:42
Declarada incompetência
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14/09/2018 13:45
Conclusos para despacho
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13/09/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
23/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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