TJMA - 0801112-90.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 04:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:48
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 08/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 10:04
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
08/04/2023 10:04
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
30/03/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 11:27
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801112-90.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA EURIDES DA CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO BEZERRA - OAB/MA 24.376 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora não compareceu em banca e nem apresentou justificativa de sua ausência.
Tendo em vista a ausência imotivada da parte Autora, à audiência realizada, extingo o processo, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Conforme Enunciado 28 do FONAJE, a parte autora fica condenada ao pagamento das custas processuais.
No entanto, deixo para cobrá-las no caso de ajuizamento de nova ação junto a esta Unidade Judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 16 de fevereiro de 2023.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/02/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
31/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:08
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:25
Juntada de petição
-
04/01/2023 18:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 18:13
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO BEZERRA em 16/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 06:50
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/12/2022 06:50
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
26/12/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
03/12/2022 01:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801112-90.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA EURIDES DA CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO BEZERRA - OAB/MA 24.376 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11.099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada nos presentes autos para a data de 31/01/2023 09:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 29 de novembro de 2022.
Eu, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
29/11/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 08:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
22/11/2022 12:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
22/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:48
Juntada de contestação
-
07/11/2022 08:44
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
07/11/2022 00:39
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
07/11/2022 00:39
Publicado Citação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo N. 0801112-90.2022.8.10.0148 Promovente: MARIA EURIDES DA CONCEICAO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS RIBEIRO BEZERRA - MA24376 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para integrar o polo passivo da ação, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/11/2022 08:30, na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE; OBS 2: Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (usuário: nome completo - senha: tjma), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos; OBS 3: As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu); OBS 4: Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected]; OBS 5: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 6: Conforme determina o Provimento 392018 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que disciplina o uso da Contrafé Eletrônica destinada, exclusivamente, à missão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema de Processo Judicial Eletrônico –PJe, no âmbito da Justiça Comum do 1º grau de jurisdição, informo que a Petição Inicial bem como os demais documentos que a instruem poderão ser consultados através do sítio eletrônico: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utlizando-se as seguintes chaves eletrônicas para acesso ao inteiro teor dos documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090611520423700000070577893 Petição Inicial Petição 22090611520436100000070577913 Comprovante de residência Comprovante de Endereço 22090611520452200000070577915 Documentos Pessoais Documento de Identificação 22090611520478700000070577918 Extrato bancário Documento Diverso 22090611520837600000070577921 Procuração a rogo acompanhada de documentos pessoais das testemunhas e rogatário Procuração 22090611520898900000070577922 RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSUMIDOR.GOV - BRADESCO Documento Diverso 22090611520953000000070577923 Acordão TJDF - Condenaçao Tarifa SEM AMPARO CONTRATUAL - Assinado Documento Diverso 22090611520991800000070577924 ConJur - Bradesco é multado em R$ 5 milhões por cobrança de TARIFA BANCÁRIA INDEVIDA Documento Diverso 22090611521050600000070577926 Dispositivos VIOLADOS - Resoluções nº 3402 e 3919 - BACEN Documento Diverso 22090611521082800000070577930 Sentença Procedente - 2ª Vara- Comarca de Codó-MA.
Documento Diverso 22090611521128600000070577931 Sentença Procedente - 2ª Vara- Comarca de Codó-MA Documento Diverso 22090611521152300000070577932 Sentença Procedente - Juizado- Codó-MA Documento Diverso 22090611521169800000070577935 Sentença Procedente Comarca de Viana-MA Documento Diverso 22090611521185500000070577936 Certidão Certidão 22092012314511600000071514661 HABILITAÇÃO NOS AUTOS Petição 22092013563840400000071530905 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Procuração 22092013563846200000071530908 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Documento Diverso 22092013563861400000071530909 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Documento Diverso 22092013563868100000071530916 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Documento Diverso 22092013563873900000071530910 HABILITAÇÃO Petição 22092013563885700000071530911 Despacho Despacho 22100322041740600000071525149 Codó - MA, 21 de outubro de 2022 Cordialmente, ANDREA KAROLINE OLIVEIRA SANTOS BOAVISTA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
21/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/10/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:56
Juntada de petição
-
20/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801226-86.2022.8.10.0032
Maria Antonia Barros de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2023 16:05
Processo nº 0801226-86.2022.8.10.0032
Maria Antonia Barros de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Indianara Pereira Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/06/2022 13:58
Processo nº 0804570-27.2022.8.10.0048
Antonia Nonata Lima Belfort
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2022 10:12
Processo nº 0803713-14.2022.8.10.0037
Maria da Silva Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2023 15:27
Processo nº 0803713-14.2022.8.10.0037
Maria da Silva Nascimento
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 09:28