TJMA - 0801401-34.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:14
Decorrido prazo de CONCEICAO SOUSA PACHECO em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801401-34.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONCEICAO SOUSA PACHECO RUA DOUTOR SANTOS NETO, 416-A, VL IVAR SALDANHA, SãO LUíS - MA - CEP: 65036-060 Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (OAB 5727-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONCEICAO SOUSA PACHECO Endereço:CONCEICAO SOUSA PACHECO RUA DOUTOR SANTOS NETO, 416-A, VL IVAR SALDANHA, SãO LUíS - MA - CEP: 65036-060 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230410090740056928 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:39
Juntada de Certidão de juntada
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16/04/2023 12:54
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:10
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:03
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
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03/04/2023 16:07
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801401-34.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONCEICAO SOUSA PACHECO Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (OAB 5727-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Retornam os autos da Colenda Turma Recursal com decisão mantendo a sentença por todos os seus termos.
Intime-se as partes para tomarem conhecimento e requererem o que entenderem de direito, sendo facultado a parte demandada promover o pagamento integral da condenação, voluntariamente, dentro do prazo legal.
Contudo, se a parte demandada não realizar o pagamento voluntário e a demandante requerer o cumprimento de sentença, deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado.
Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, deve a Secretaria Judicial alterar a classe processual.
Assim, iniciado a fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, primeira parte, do CPC.
Acaso não haja o cumprimento voluntário da sentença, atualize-se o débito e proceda-se penhora via Bancenjud, com acréscimo da multa acima mencionada.
Existindo bloqueio judicial eletrônico em várias contas cujo somatório supere o valor da execução, fica autorizado - independentemente de novo despacho - o desbloqueio imediato do excesso.
Caso haja insuficiência de saldo em contas vinculadas ao CPF da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização para fins de arresto (penhora), sob pena de extinção nos termo do artigo 53, §4º da lei 9.099/95 e arquivamento.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão da penhora em pagamento e expedição de alvará em favor da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/03/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 07:16
Conclusos para despacho
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31/03/2023 07:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:32
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:32
Juntada de despacho
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14/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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11/11/2022 13:42
Juntada de contrarrazões
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09/11/2022 11:52
Juntada de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801401-34.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (OAB 5727-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Verifico Recurso Inominado de forma tempestiva, assim, nos termos do artigo 43 da ei 9.099/95, recebo-o no seu efeito devolutivo por não vislumbrar a possibilidade de dano irreparável à parte.
Intime-se parte recorrida para oferecimento de sua resposta, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/11/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 19:40
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
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03/11/2022 11:20
Juntada de Certidão
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29/10/2022 17:31
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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29/10/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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26/10/2022 00:32
Juntada de recurso inominado
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18/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801401-34.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONCEICAO SOUSA PACHECO Advogado:Advogado(s) do reclamante: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR (OAB 5727-MA) Promovido : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Telefone(s): (11)4004-2757 / (08)00701-2762 / (98)3232-0505 / (08)0070-1275 / (21)2503-5851 / (98)3212-2500 / (98)3221-4505 / (98)4004-2787 / (21)4004-2757 / (99)3525-8862 / (11)4004-2787 / (40)0427-5708 / (98)3232-0576 / (21)4004-2781 / (21)2503-1674 / (21)3055-1515 / (21)2503-1838 / (21)2503-1199 / (98)8413-5206 / (98)2107-5032 / (21)2503-1111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Telefone(s): (21)3861-4600 / (98)8144-5840 / (98)98144-5840 / (98)3226-4958 / (21)8898-5423 / (21)2532-1148 / (02)1386-1460 / (08)0002-2120 / (21)9324-3333 / (98)3199-6743 / (02)12240-9073 / (00)0000-0000 / (08)00022-1204 / (00)00000-0000 / (44)3046-5500 / (21)3906-6643 / (08)0002-2818 / (21)3037-8004 / (99)3621-1501 / (21)3861-4500 / (08)0002-1204 / (21)4020-1596 / (98)9997-6162 / (11)4020-1596 / (21)9678-1344 / (31)3861-4300 / (98)4141-1038 / (91)9932-3546 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para Ante todo o exposto, julgo procedente os pedidos formulados na presente demanda para o fim de condenar as seguradoras, a título de indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 7.087,50 (sete mil, oitenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a diferença da indenização que a demandante faz jus, valor corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do acidente e juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicado e Registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/09/2022 10:04
Juntada de petição
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26/09/2022 17:42
Juntada de petição
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26/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
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08/07/2022 13:04
Juntada de contestação
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15/06/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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14/06/2022 09:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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