TJMA - 0801480-22.2022.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 07:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA em 27/02/2023 23:59.
-
08/04/2023 13:34
Publicado Intimação em 22/02/2023.
-
08/04/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
04/04/2023 13:55
Juntada de petição
-
24/03/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 09:17
Juntada de Alvará
-
17/03/2023 15:17
Juntada de petição
-
16/03/2023 08:43
Juntada de petição
-
09/03/2023 17:46
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
09/03/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801480-22.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DAS GRACAS COSTA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito remanescente, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100816290811300000072857066 Inicial tarifa Petição 22100816290816600000072857067 procuracao Procuração 22100816290824400000072857068 documentos pessoais Documento de identificação 22100816290832200000072857070 Decisão Decisão 22101011194689300000072895150 Citação Citação 22101011194689300000072895150 Intimação Intimação 22101015194156400000072935935 Habilitação nos autos Petição 22102414014293600000073807043 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documento de identificação 22102414014302200000073807051 Contestação Contestação 22110410111618200000074507358 extrato 01 Documento Diverso 22110410111627900000074507361 extrato 02 Documento Diverso 22110410111633800000074507362 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22110410111641500000074507363 Petição Petição 22110711235190300000074639062 CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento Diverso 22110711235207900000074639068 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO SA OLS Documento Diverso 22110711235241000000074639071 Petição Petição 22110716525544000000074684925 extrato 100 Ficha Financeira 22110716525550200000074684928 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110812390224000000074725951 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22112314185883600000075781135 Certidão Certidão 22112314202369400000075781999 Petição Petição 23010215143646500000077607954 Cumprimento de Sentenca - Maria das Gracas Petição 23010215143652000000077607955 Calculo D.
Material - Maria das Gracas Documento Diverso 23010215143658800000077607956 Calculo D.
Moral - Maria das Gracas Documento Diverso 23010215143665800000077607957 Despacho Despacho 23012318081740300000077826414 Intimação Intimação 23012318081740300000077826414 Petição Petição 23020310591889400000079301862 PETIÇÃO DE OP Petição 23020310591895700000079301863 CÁLCULOS Documento Diverso 23020310591903400000079301866 DJO Documento Diverso 23020310591913400000079301864 Petição Petição 23020315010153900000079333378 Alvará Alvará 23020815013806500000079337746 Termo Termo 23021011223383500000079819079 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, 14 de fevereiro de 2023.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
16/02/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:22
Juntada de termo
-
08/02/2023 15:01
Juntada de Alvará
-
03/02/2023 15:23
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 15:01
Juntada de petição
-
03/02/2023 10:59
Juntada de petição
-
01/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801480-22.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DAS GRACAS COSTA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, LUANA COSTA OLIVEIRA LUSTOZA - PI5955-A DESPACHO Vistos em correição.
INTIME-SE a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100816290811300000072857066 Inicial tarifa Petição 22100816290816600000072857067 procuracao Procuração 22100816290824400000072857068 documentos pessoais Documento de identificação 22100816290832200000072857070 Decisão Decisão 22101011194689300000072895150 Citação Citação 22101011194689300000072895150 Intimação Intimação 22101015194156400000072935935 Habilitação nos autos Petição 22102414014293600000073807043 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (1) Documento de identificação 22102414014302200000073807051 Contestação Contestação 22110410111618200000074507358 extrato 01 Documento Diverso 22110410111627900000074507361 extrato 02 Documento Diverso 22110410111633800000074507362 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 22110410111641500000074507363 Petição Petição 22110711235190300000074639062 CARTA DE PREPOSIÇÃO 1 Documento Diverso 22110711235207900000074639068 SUBSTABELECIMENTO BRADESCO SA OLS Documento Diverso 22110711235241000000074639071 Petição Petição 22110716525544000000074684925 extrato 100 Ficha Financeira 22110716525550200000074684928 Ata da Audiência Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22110812390224000000074725951 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22112314185883600000075781135 Certidão Certidão 22112314202369400000075781999 Petição Petição 23010215143646500000077607954 Cumprimento de Sentenca - Maria das Gracas Petição 23010215143652000000077607955 Calculo D.
Material - Maria das Gracas Documento Diverso 23010215143658800000077607956 Calculo D.
Moral - Maria das Gracas Documento Diverso 23010215143665800000077607957 Desde logo, advirta-se que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC.
Ocorrendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não havendo tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se penhora via Bacenjud, conforme requerido pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Acaso seja efetivada a penhora eletrônica, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC).
Paulo Ramos/MA, data do sistema.
FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
31/01/2023 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 05:11
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 15:14
Juntada de petição
-
23/11/2022 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 14:18
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
08/11/2022 12:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 10:45, Vara Única de Paulo Ramos.
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08/11/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 16:52
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:23
Juntada de petição
-
04/11/2022 10:11
Juntada de contestação
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14/10/2022 14:55
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, s/n, centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos-MA - Fone: (98) 3655-0789, Email: [email protected] PROCESSO Nº. 0801480-22.2022.8.10.0109 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR:MARIA DAS GRACAS COSTA FERREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - PI21959, NATHALIA ARAUJO SANTOS - MA13481-A, RAFAELA DE SOUSA ARAUJO - MA14953-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de novembro de 2022, às 10:45 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100816290811300000072857066 Inicial tarifa Petição 22100816290816600000072857067 procuracao Procuração 22100816290824400000072857068 documentos pessoais Documento de Identificação 22100816290832200000072857070 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 10 de outubro de 2022. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
10/10/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2022 10:45 Vara Única de Paulo Ramos.
-
10/10/2022 11:19
Outras Decisões
-
08/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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