TJMA - 0860588-49.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 12:19
Juntada de petição
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de SORAYA OLIVEIRA DE CASTRO DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de LUCINEY DE JESUS COSTA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de SORAYA OLIVEIRA DE CASTRO DOS REIS em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:22
Decorrido prazo de LUCINEY DE JESUS COSTA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:44
Decorrido prazo de JOACINEY CRISTINA BARBOSA DE CASTRO em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 15:03
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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31/10/2022 15:02
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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27/10/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 13:38
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Processo nº 0860588-49.2021.8.10.0001 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE FLAVIA FARIAS ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCINEY DE JESUS COSTA DA SILVA - MA14320 RÉU: JOACINEY CRISTINA BARBOSA DE CASTRO Advogado/Autoridade do(a) REU: SORAYA OLIVEIRA DE CASTRO DOS REIS - MA24312 S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM c/c DANOS MOARAIS in re ipsa c/ pedido de TUTELA DE URGENCIA, proposta por JEANE FLÁVIA FARIAS ALVES DA SILVA em face de JOACINEY CRISTINA BARBOSA DE CASTRO.
O processo tinha sua tramitação normal até que em 11 de outubro de 2022 a requerido peticionou requerendo a homologação de acordo extrajudicial e a consequente extinção do feito, em petição de id. 78164675, Breve é o relatório.
Decido.
Pelo que se apresenta nos autos, as partes, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado de id nº 78164675 Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
No mais, essa sentença transita em julgado no dia de sua publicação tendo em vista a sua preclusão lógica.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível -
18/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:59
Homologada a Transação
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13/10/2022 09:12
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 15:24
Juntada de petição
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30/09/2022 14:53
Juntada de contestação
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30/09/2022 12:25
Juntada de petição
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12/09/2022 16:13
Juntada de diligência
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19/08/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:38
Juntada de Mandado
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16/08/2022 12:15
Juntada de petição
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16/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:42
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:33
Juntada de petição
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30/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:13
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
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30/05/2022 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:57
Audiência Conciliação não-realizada para 30/05/2022 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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30/05/2022 17:57
Conciliação infrutífera
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30/05/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
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06/04/2022 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 08:53
Decorrido prazo de LUCINEY DE JESUS COSTA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
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15/02/2022 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2022 07:54
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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27/01/2022 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
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17/12/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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