TJMA - 0017440-22.2001.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/08/2025 08:06
Juntada de termo
-
06/08/2025 19:05
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
11/06/2025 15:20
Juntada de recurso especial (213)
-
21/05/2025 00:31
Publicado Notificação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2025 15:39
Juntada de petição
-
24/04/2025 08:02
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
09/04/2025 12:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 07:48
Juntada de petição
-
07/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/04/2025 12:44
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
05/04/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
05/04/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/03/2025 11:13
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
22/03/2025 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2025 05:11
Juntada de petição
-
28/02/2025 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/02/2025 19:02
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
13/02/2025 00:22
Publicado Notificação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 22:34
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2025 21:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/01/2025 21:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2024 15:17
Juntada de petição
-
06/12/2024 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MED CONSTRUCOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 23:09
Juntada de petição
-
05/11/2024 07:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2024 17:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
24/10/2024 00:12
Publicado Acórdão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/10/2024 22:41
Juntada de petição
-
30/09/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 11:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
10/09/2024 11:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/06/2024 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/06/2024 11:38
Juntada de petição
-
04/06/2024 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2024 17:48
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
27/02/2024 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 22:15
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
-
01/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 09:03
Juntada de parecer do ministério público
-
17/01/2024 18:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/12/2023 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2023 10:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/10/2023 10:47
Juntada de parecer
-
12/09/2023 14:46
Juntada de petição
-
22/08/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0017440-22.2001.8.10.0001 APELANTE: MED CONSTRUCÕES LTDA.
Advogado RONEY RIBEIRO RODON (OAB 8335-MA) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifico que inexiste a prevenção alegada pela apelante, pois apesar de ter sido julgada anterior apelação pela 4ª Câmara Cível desta Corte, relativa ao feito, não funciona mais no órgão julgador nenhum Desembargador que participou do julgamento anterior.
Senão vejamos a redação do §13°, do art. 293 do RITJMA: Art. 293 [...] § 13.
Nos casos dos parágrafos anteriores, cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os desembargadores que participaram do julgamento anterior.
Desse modo, não há falar em prevenção, devendo o julgamento do recurso permanecer na 6ª Câmara Cível.
Assim, determino o encaminhamento dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de agosto de 2023 DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
18/08/2023 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:57
Outras Decisões
-
17/07/2023 19:42
Juntada de petição
-
10/05/2023 15:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/05/2023 15:14
Juntada de parecer
-
13/03/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 13:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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