TJMA - 0819813-35.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:12
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:10
Decorrido prazo de VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 06:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819813-35.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO REQUERIDA(S) : VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ (OAB 12439-MA), FRANCISCO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO LOPES DA SILVA (OAB 17796-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0819813-35.2022.8.10.0040, “Encerro a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, para as partes apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais, ante a complexidade do caso.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 20 de setembro de 2023.
Eu, BARTÍRIA BARROS DA SILVA, mat.1503895, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
BARTÍRIA BARROS MAT.1503895 -
20/09/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:23
Juntada de petição
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01/09/2023 01:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819813-35.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLETO DE VASCONCELOS (OAB 4009-MA), JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS (OAB 8597-MA) REQUERIDA(S) : VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0819813-35.2022.8.10.0040, “Encerro a instrução processual e concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis, para as partes apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais, ante a complexidade do caso.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
25/08/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 09:15, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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22/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 09:02
Juntada de protocolo
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23/06/2023 01:37
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:52
Juntada de petição
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07/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819813-35.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLETO DE VASCONCELOS (OAB 4009-MA), JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS (OAB 8597-MA) REQUERIDA(S) : VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamado: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ (OAB 12439-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão manda que se proceda à: INTIMAÇÃO: por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para comparecer audiência designada para o dia 16/08/2023 09:15 horas, que poderá ser de forma híbrida, tanto por videoconferência - a ser acessada usando-se a plataforma do TJMA, por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/2vcivelitz, devendo a parte usar o seu nome pessoal como usuário, e a senha: tjma1234 -, quanto pessoalmente - na sala de audiências da 2ª vara cível de Imperatriz, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro, nesta cidade.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
O rol de testemunha deverá ser depositado em juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 357, §4º, do CPC) contado da publicação deste despacho, sob pena de preclusão.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
05/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 09:15, 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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31/05/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:48
Decorrido prazo de VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO em 25/01/2023 23:59.
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07/03/2023 14:09
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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14/01/2023 09:36
Publicado Intimação em 15/12/2022.
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14/01/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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20/12/2022 08:02
Juntada de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819813-35.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S) : PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE CLETO DE VASCONCELOS - MA4009, JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS - MA8597 REQUERIDA(S) : VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 MANDADO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO e VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO, por meio de seus advogado(a)s, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Caso a parte deseje produzir prova testemunhal, deverá apresentar rol de testemunhas no mesmo prazo acima referido, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
13/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 19:08
Juntada de petição
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30/11/2022 13:08
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0819813-35.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] REQUERENTE(S): PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO Advogado(s) do reclamante: JOSE CLETO DE VASCONCELOS (OAB 4009-MA), JEFFERSON FERRAZ VASCONCELOS (OAB 8597-MA) REQUERIDA(S): VALDENUSA ANTUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) PEDRO DOS SANTOS AMBROSIO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0819813-35.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
03/11/2022 05:31
Juntada de Certidão
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03/11/2022 05:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:59
Juntada de contestação
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06/10/2022 18:30
Juntada de petição
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30/09/2022 11:29
Juntada de petição
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27/09/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 15:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/09/2022 14:37
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:37
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 07:46
Conclusos para despacho
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05/09/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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