TJMA - 0800331-33.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:59
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
17/11/2023 01:46
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:42
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:02
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA MILHOMEM em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 08:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/06/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 02:19
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 19/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:12
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 10:49
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/04/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 12:51
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 11:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:00
Juntada de Informações prestadas
-
11/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 09:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/12/2022 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:37
Juntada de Informações prestadas
-
21/09/2022 15:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/09/2022 15:23
Juntada de Ofício
-
05/06/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 17:24
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 11/05/2022 23:59.
-
07/02/2022 11:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:27
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:27
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/11/2021 14:26
Juntada de Informações prestadas
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 19:40
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 25/10/2021 23:59.
-
09/09/2021 14:38
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/09/2021 20:26
Decorrido prazo de IML DE IMPERATRIZ em 26/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 15:19
Juntada de Informações prestadas
-
04/08/2021 15:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/08/2021 15:15
Juntada de Ofício
-
11/07/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 05:53
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 12:51
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2021 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:53
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:53
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 10:48
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:57
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800331-33.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PEDRO HENRIQUE DA SILVA MILHOMEM Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A Réu(ré): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
Quanto à preliminar de ausência de interesse de agir, bem como inépcia da inicial, hei por bem indeferi-las, haja vista o autor não nega o pagamento administrativo, todavia cobra a suposta diferença devida.
Ademais, não é necessária perícia para ajuizar a presente demanda, prova está que pode ser produzida no decorrer do feito.
Passo, como resultando, a fixar as questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitando-as nos seguintes termos: se as lesões descritas na inicial foram resultando de acidente automobilístico; se da lesão resultou invalidez permanente; qual o grau da invalidez e, nos termos da lei, qual a porcentagem do seguro, considerado a extensão da invalidez, tem o requerente direito.
Em relação à distribuição do ônus de prova, não se vê necessidade de sua distribuição dinâmica, mantendo-se a regra preconizada pelo art. 373 do Código de Processo Civil.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 40, do Código de Processo Civil.
As partes têm, ainda, prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, conforme art. 357, § 10, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a necessidade de ser juntado aos autos laudo que ateste a extensão da lesão, intime-se o requerente para juntar aos autos exame promovido pelo IML, no prazo de trinta dias.
Expeça-se ofício para o órgão.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 26/02/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
26/02/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:56
Juntada de petição
-
27/01/2021 22:31
Outras Decisões
-
22/01/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 06:04
Decorrido prazo de LUANNA CARREIRO SOUSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 10:20
Juntada de petição
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25/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
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23/11/2020 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 08:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/11/2020 08:45 2ª Vara de Porto Franco .
-
23/11/2020 08:15
Juntada de petição
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27/05/2020 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 19:10
Audiência conciliação designada para 23/11/2020 08:45 2ª Vara de Porto Franco.
-
26/05/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 00:21
Juntada de petição
-
30/03/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2020 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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